Como fica meu sobrenome de casada(o) após o divórcio?

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Índice

Introdução

Como sabemos, no momento do casamento surge a possibilidade aos cônjuges de acrescentarem o sobrenome do outro ao seu. Tal ato acaba gerando uma série de consequências, como a mudança de documentos, por exemplo. 

A dúvida que pode surgir é: Quero me divorciar, e agora? Posso manter o nome de casada(o) ou tenho que tirar?

Índice:

  1. Introdução
  2. A manutenção ou não do Nome de Casa
  3. Conclusão

 

A Manutenção ou Não do Nome de Casado

Antigamente, a perda do sobrenome de casado era obrigatório quando houvesse o divórcio. 

Contudo, atualmente, essa obrigatoriedade caiu por terra, pois é facultado ao cônjuge manter ou não o sobrenome, sendo um direito seu, independente do que a outra pessoa pense sobre o assunto. 

Assim, a mudança do nome de casado ou a sua conservação, com a dissolução do casamento, é uma prerrogativa da pessoa.

Porém, cabe aqui o aviso: por ser uma questão de escolha pessoal, é importante analisar bem se vale a pena manter ou remover esse sobrenome, pois convém refletir sobre a sua própria identificação com essa parte do seu nome e se está disposta(o) a enfrentar os trâmites burocráticos para as alterações dos seus documentos e contas.

É comum, por exemplo, que algumas pessoas decidam no calor do momento modificar o sobrenome para se desvincular do outro, mas acabem eventualmente se arrependendo quando percebem que terão que modificar todos os documentos e cadastros feitos em seu nome.

Anteriormente, ainda havia o problema em relação à alteração do nome no registro dos filhos, sendo que alguns cartórios se recusavam a modificar o nome da genitora para o de solteira, ficando na certidão dos filhos o nome de casada. Em 2019, porém, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu o Provimento 82/2019 que determina que essa alteração poderá e deverá, quando solicitada, ser realizada pelo cartório.

Por conta disso, essa é uma decisão que deve ser muito bem pensada e analisada. 

Vale ressaltar que se a escolha for pela manutenção do nome de casada(o) à época do divórcio, essa escolha pode não ser definitiva, pois é possível o retorno ao nome de solteira(o) a qualquer tempo através de uma ação própria.

Conclusão

Portanto, você tem o direito de manter, ou não, o sobrenome de casado(a) com o divórcio, sendo uma escolha totalmente pessoal. 

Contudo, é aconselhável analisar quais são as consequências dessa manutenção ou remoção, como dito acima. 

Por essa razão, caso tenha dúvidas e esteja insegura(o), busque um especialista na área que irá te ajudar da melhor maneira possível e garantirá seus direitos no decorrer do processo. 

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