Guia Completo do Inventário

Índice

Índice:

1.O que é inventário?
2. Por que eu não devo demorar para dar entrada?
3. Quem tem direito à herança?
4. Quanto vai ficar para cada herdeiro?
5. Quem pode dar entrada no inventário?
6. Documentos necessários para dar entrada no inventário
7. Tipos de inventário

7.1. Inventário Extrajudicial (no cartório)
7.2. Inventário Judicial

7.2.1. Arrolamento
7.2.2. Inventário Judicial litigioso
7.2.3. Inventário negativo
7.2.4. Alvará judicial

8.Quanto custa fazer um inventário?
9. Quanto tempo leva um inventário?
10. Como acelerar um inventário?
11. Como escolher o advogado?
12. Dúvidas frequentes

 

O que é inventário?

O inventário é um procedimento que visa fazer um levantamento de todos os bens que o falecido possuía, para viabilizar a transferência do patrimônio para os herdeiros.

Mesmo sabendo que se trata de um momento doloroso e que muitas vezes se precisa de um tempo para conseguir lidar com qualquer coisa, é muito importante que não se demore para dar entrada no inventário por algumas questões que vamos explicar mais a frente, havendo inclusive um prazo para se entrar com esse inventário. 

Sabendo de toda essa dificuldade que já seria grande pelo próprio processo e acaba ficando maior em um momento sensível, preparamos esse guia com muito cuidado, para que você ficar muito mais tranquilo(a) e seguro(a) depois de ler.  

Porque eu não devo demorar para dar entrada?

É claro que nem sempre tudo ocorre como gostaríamos, ter que fazer o inventário é um bom exemplo disso. Eu sei que a vida também as vezes acaba nos atropelando, mas eu não posso deixar de chamar a atenção para a importância de não demorar, até porque em algum momento temos que enfrentar essa questão e o quanto antes melhor.

A primeira questão é o prazo que a lei traz para dar entrada: 60 dias corridos. Mas André, já se passaram mais de 60 dias e agora? Vou perder a minha herança? Não, calma, no caso de você perder o prazo será aplicada uma multa sobre o valor do imposto (ITCMD), não é o final dos tempos, mas pode representar um valor significativo e se houver como, é melhor você usá-lo em uma viagem, para pagar uma dívida ou simplesmente guardar na sua reserva.

Agora você pode pensar, bem, como já passou o prazo, não faz mais diferença, vou dar entrada no processo mais pra frente mesmo, quando estiver mais tranquilo(a). Não é bem assim, fazer isso pode gerar uma série de outros problemas, vou te falar alguns dos principais.

Depreciação, esvaziamento do patrimônio e ocultação de rendas:

Com o tempo o patrimônio que ainda “não é de ninguém” tende a receber a devida manutenção e cuidado e assim perder valor. Por outra lado, quando ele recebe manutenção por parte de um dos herdeiros, costuma-se ter outros problemas, como esse herdeiro se sentir injustiçado e enxergar esse patrimônio, que é muitas vezes de todos os herdeiros, como exclusivamente seu ou ainda acabar recebendo sozinho as rendas desse bem, algumas vezes sem informar aos outros herdeiros, em alguns casos até ativamente ocultado essa renda.

Dificuldade de fazer um acordo:

Quanto mais tempo passa maior a dificuldade de se fazer um acordo e fazer com que todos concordem com as soluções necessárias, sendo para isso muito importante que todos tenham consciência do que é de direito de cada um e assim tenham a segurança para poder negociar e chegar a uma solução consensual que é muito mais rápida e barata.

Crescente complexidade:

Parece aquele tipo de coisa que não vai acontecer com a gente, mas vocês se surpreenderiam com a quantidades de casos que chegam até mim nessa situação. Um dos principais exemplos é quando um dos herdeiros acaba falecendo fazendo com que entre um novo grupo de herdeiros, aumentando bastante a complexidade, podendo por exemplo fazer com que um inventário no cartório não seja mais possível ou trazendo a necessidade de um inventário cumulado, o que irá aumentar o tempo, a complexidade e os custos…

Dívidas e empresas:

Outro possível problema são eventuais dívidas conhecidas ou desconhecidas que acabam crescendo e podem dilapidar boa parte do patrimônio, espacialmente com a taxa de juros praticada no Brasil. Empresas em que não se deu baixa também são um risco, especialmente quando não se recolhe os tributos devidos que deverão ser pagos no momento do inventário e poderão ser objeto de ações de cobrança antes mesmo de se dar entrada no inventário.

Quem tem direito à herança?

Quando pensamos na herança, muitas são as dúvidas e uma das maiores é: quem tem direito?

A boa notícia é que tudo isso vai ficar mais claro agora e apesar de muitas vezes se cercar de brigas, a lei é bem clara e traz uma sequência de quem direito a herança, sendo que não havendo as pessoas de uma ordem se passa para a próxima:

  • 1º DESCENDENTES, ou sejam, os filhos, na falta deles, os netos, e na falta desses, os bisnetos + o CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) – Neste caso, o cônjuge, dependendo do regime de bens, terá direito à meação (metade dos bens comuns) e será herdeiro propriamente apenas dos bens em que ele não tiver a meação, com exceção apenas das pessoas no regime da separação obrigatória de bens (imposta pela lei) que não serão herdeiras nessa ordem.
  • 2º ASCENDENTES, os pais, na falta deles, os avós e sucessivamente + CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A), sem qualquer restrição quanto ao regime de bens.
  • 3º CÔNJUGE/COMPANHEIRO(A) sozinho. 
  • 4º COLATERAIS, que são os parentes de até 4º grau, pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos. 

Lembrando que a herança só passa de uma ordem dessas para a próxima se não houver nenhum herdeiro na primeira. Ex: Se houverem filhos, os pais não herdam, porque a herança fica apenas para aqueles na 1ª ordem que a lei traz ou se não houverem filhos, nem pais, mas a pessoa deixar um cônjuge, este herdará todo o patrimônio e os eventuais irmãos, primos, etc. não receberam nada.

Mas André, e se houver um testamento?

No testamento se houverem herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro) a pessoa só pode dispor de metade de seu patrimônio, dessa forma a parte dos bens trazida no testamente (no limite máximo da metade) será herdada por quem se indicar neste e o restante seguirá as regras que eu falei acima.

No caso de a pessoa não ter herdeiros necessários no momento do falecimento, todos os bens dispostos no testamento irão para quem se designar nele e se houverem bens remanescentes esses seguirão as regras da lei que eu mencionei.

Quanto vai ficar para cada herdeiro?

A pergunta de 1 milhão de dólares, com quanto cada pessoa vai ficar?

Seguindo a lógica do que eu falei acima, havendo testamento, a parcela que for trazida nele seguirá o que o testador determinar, lembrando sempre do limite máximo de 50% do patrimônio quando houverem herdeiros necessários (ascendentes, descendentes e cônjuge/companheiro).

Em relação ao patrimônio restante ou não havendo testamento, via de regra se divide igualmente todo o patrimônio entre os herdeiros da mesma classe.

Ex: Um pai de 3 filhos que deixou dois apartamentos, sendo um deles comprado antes do casamento em comunhão parcial de bens – A esposa teria direito a metade do apartamento que integra o regime de bens e a outra metade seria dividida igualmente entre os irmãos e o outro apartamento seria dividido igualmente entre mãe e filhos.

Um detalhe para se atentar é o chamado direito de representação e a melhor forma de explica-lo é com um exemplo:

Joana, mãe solteira teve 3 filhos, José, Maria e João, tendo João falecido antes da mãe. No inventário de Joana José e Maria terão cada qual direito à 1/3 da herança e os filhos de João deverão dividir igualmente entre si os 1/3 da herança que caberia ao pai.

Obviamente podem existir inúmeras situações e particularidades, sendo importante ter o auxílio de um advogado de confiança para verificar no caso específico como será exatamente a divisão no seu caso. De qualquer forma, agora você já tem um conhecimento básico que já pode lhe dar uma boa noção de quanto cada pessoa terá direito no caso de um inventário.

Quem pode dar entrada no inventário?

Passada a questão de quando entrar com o inventário, vamos a quem pode dar entrada. A requisição para esse procedimento deve ser, via de regra feita pela pessoa que administra os bens do falecido.  

Contudo, além dela, a lei determinou um rol de outras 9 pessoas que também possuem esse direito:

  • o cônjuge ou companheiro;
  • o herdeiro;
  • o legatário: a pessoa a quem se deixou a propriedade por vontade;
  • o testamenteiro;
  • o cessionário: pessoa a quem o herdeiro ou legatário vendeu os direitos;
  • o credor do herdeiro, do legatário ou do falecido;
  • a Fazenda Pública;
  • o administrador judicial da falência de uma das pessoas físicas anteriores.

Vale lembrar que se houver acordo por exemplo, todos os herdeiros já podem entrar juntos com a petição de inventário, agilizando bastante o processo.

Documentos necessários para dar entrada no inventário

Agora que você já sabe quem pode dar entrada, é preciso saber quais os documentos que serão necessários

A lista de documentos necessários mudará de acordo com a situação, e o seu advogado irá lhe orientar mais especificamente quais vão ser necessários no seu caso. De qualquer forma, segue uma lista com praticamente todos os documentos que podem ser necessários:

  • Certidão de óbito, RG ou CNH e Comprovante de residência do falecido;
  • Procuração dando ao advogado poderes para entrar com o processo;
  • Testamento ou certidão que comprove a sua inexistência;
  • Certidão de casamento ou documento que ateste união estável do falecido e dos herdeiros;
  • Documentos pessoais e comprovante de residência dos herdeiros;
  • Certificado de registro e licenciamento de veículo;
  • Extratos bancários do mês do óbito;
  • Documentos que comprovem a titularidade dos bens móveis;
  • Contrato social das empresas em que o falecido for sócio
  • Certidão da matrícula dos imóveis do falecido atualizada;
  • Guia de IPTU no caso de imóveis urbanos e ITR no caso de imóvel rural dos imóveis do falecido;
  • Certidão negativa de débitos fiscais das fazendas Municipal, Estadual e Federal;
  • Certidão de inexistência de dependentes vinculados à pensão por morte;
  • Certidão negativa de débitos trabalhista.

A lista é bastante extensa, mas calma! Nem todos os casos vão precisar de todos esses documentos e seu advogado pode te ajudar a reunir vários deles.

Importante: Apesar de a maioria dos documentos acima apontados ser necessária durante o processo, para a simples abertura do processo (para a primeira petição), você vai precisar apenas da: Certidão de óbito, RG ou CNH e Comprovante de residência do falecido; Procuração para o advogado; RG ou CNH, Certidão de casamento e comprovante de residência de quem estiver dando entrada no processo.

Tipos de inventário

Chegou o momento de você entender por quais procedimentos o inventário pode ser realizado e quais são os seus requisitos, para poder saber qual melhor se adapta ao seu caso.

O processo de inventário tem um dos ritos mais complexos dentro do direito, mas não se preocupe que vamos explicar o que importa para você, da forma mais tranquila possível. 

Inventário Extrajudicial (cartório)

O famoso inventário no cartório é inegavelmente mais simples e rápido, apesar de ainda ser obrigatória a presença do advogado e ser necessária uma extensa lista de documentos.

É importante ficar atento aos requisitos: Todos os herdeiros devem concordar, serem maiores e capazes e não pode haver testamento. 

Nele, o seu advogado irá te ajudar a escolher um cartório de notas, dando assim abertura no procedimento e nomeando um inventariante. Após isso serão levantados todos os bens e dívidas do falecido se prosseguindo com o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) junto à Fazenda Estadual. 

Com a declaração do ITCMD finalizada e todos os documentos reunidos, envia-se a minuta da escritura, que é um esboço do inventário, à procuradoria estadual que irá dar a sua autorização para o prosseguimento. Depois disso é só agendar no cartório uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo tabelião, que encerra o processo. 

Inventário Judicial 

Arrolamento 

Quando não é possível ou não se escolhe realizar o inventário no cartório, ainda se pode recorrer a um procedimento mais simplificado na justiça, o arrolamento.

Esse procedimento pode ser feito em duas hipóteses: 

  • Quando herdeiros maiores e capazes desejam fazer uma partilha amigável (denominado de arrolamento sumário).
  • Quando a totalidade dos bens do falecido não superar 1.000 salários mínimos (o que se denomina de arrolamento sumaríssimo), nesse caso, mesmo que existam divergências ou herdeiros menores de idade.

Nesse procedimento, da mesma forma que no extrajudicial, as questões dos tributos são tratadas administrativamente, direto com a Fazenda Estadual, cabendo ao juiz nomear o inventariante e que após isso deverá apresentar as primeiras declarações trazendo todos os documentos, dados dos herdeiros, bens e dívidas, juntamente com o plano de partilha a ser homologado pelo juiz.

Inventário Judicial litigioso

O famoso inventário que todo mundo já ouviu falar, mas não tem motivo para desespero se for o seu caso, ele realmente é mais complexo e um pouco mais demorado, mas vamos trazer algumas dicas aqui que podem fazer toda diferença nele.

Basicamente o inventário judicial vai acontecer quando:

  • Não se decidir pelos outros procedimentos;
  • Houver divergência entre os herdeiros e o patrimônio for maior que 1.000 salários mínimos;
  • Existirem herdeiros menores de idade e o patrimônio for maior que 1.000 salários mínimos;

O início do procedimento e a essência dele é bem parecida com a do arrolamento, a diferença é que existem mais aberturas de prazos para impugnações e não se pula algumas etapas. Basicamente se tem o início do procedimento com a nomeação de inventariante, primeiras declarações e alguns outros atos visando inventariar todos os bens e dívidas, após isso passasse ao pagamento do imposto e por fim chegasse à fase de definir a partilha dos bens. 

Inventário negativo

Aposto que você nunca ouviu falar do inventário negativo ou já ouviu? Trata-se de um inventário aberto apenas para deixar demonstrado que não existem bens em nome do falecido.

Pode parecer algo desnecessário, mas muitas vezes é importante para evitar cobrança de credores que podem inclusive, erroneamente, até tentar cobrar as dívidas diretamente dos herdeiros. 

Alvará judicial

Nos casos em que o falecido tiver deixado apenas valores em conta ou saldos a receber em valor inferior a 500 Obrigações do Tesouro Nacional – aproximadamente R$ 11.000,00 – não será necessário abrir o inventário, podendo se fazer simples pedido de alvará judicial para a liberação dos valores. 

Quanto custa fazer um inventário? 

Os custos variam um pouco de acordo com o tipo de inventário escolhido, mas são basicamente:

  • Custas judiciais ou cartorárias;
  • Honorários sucumbenciais (no caso de inventário litigioso – sem acordo);
  • Honorários contratuais do advogado;
  • Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD).

As custas judiciais e cartorárias variam de acordo com o Estado e com o valor da causa (valor total dos bens), vale notar que os valores pagos ao cartório e ao judiciário, apesar de diferentes, costumam ser próximos

Os honorários sucumbenciais são um valor devido pela parte vencida, no caso de não haver acordo, ao advogado da outra parte (como ocorre em qualquer processo judicial), podendo variar entre 10% e 20% da parcela do valor da causa em que se for vencido. 

Já os honorários contratuais pagos ao seu advogado podem variar de acordo com o profissional, a complexidade da causa, a agilidade, atenção e qualidade do serviço prestado. Entretanto, é possível ter uma noção do valor mínimo consultando a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado (mínimo que o advogado pode eticamente cobrar, sob pena de processo disciplinar).

O ITCMD também varia de Estado para Estado, podendo também ser progressivo conforme o valor dos bens que integram o espólio, sendo, porém, o valor máximo (aplicado por vários Estados) de 8% do valor dos bens. Importante destacar que esse valor muitas vezes pode ser pago de forma parcelada conforme negociação com a Fazenda Estadual.

Quanto tempo leva um inventário?

Aquela pergunta que todo advogado adora receber, com certeza uma das mais comuns, Dr. quanto tempo demora mais ou menos o processo?

Obviamente o tempo depende de vários fatores muitas vezes alheios à vontade das partes e do advogado, mas sendo bastante objetivo, vou passar uma base para que você possa ter uma noção. No caso de:

Inventário Extrajudicial: A maior parte do tempo é gasta separando os documentos e ajustando o pagamento do imposto devido com a Fazenda Estadual. Num geral os trâmites no cartório levam algo entre 1 e 4 meses.

Arrolamento: Da mesma forma, têm-se o tempo de separar os documentos e ajustar o pagamento com a receita, além do período que o juiz leva para dar as decisões. Se houver acordo têm-se uma média de algo entre 6 meses e 1 ano; não havendo acordo, um período entre 1 e 3 anos, podendo obviamente demorar menos ou um pouco mais.

Inventário Judicial: Aqui temos o procedimento completo do inventário e a variação de tempo de caso a caso é maior. No caso de acordo o tempo de duração dever ser próximo ao do arrolamento, por volta de 6 meses a 1 ano, havendo litígio o tempo varia bastante de acordo com a existência ou não de processos paralelos para discutir decisões como a nomeação de inventariante ou avaliação dos bens, podendo durar algo em torno de 2 a 10 anos, existindo, infelizmente, casos em que leva ainda mais tempo.

Como acelerar um inventário?

O tempo que um inventário dura varia de acordo com muitos fatores, mas existem duas dicas que podem fazer bastante diferença para que ele seja muito mais simples e rápido:

  1. Ter o apoio de um bom profissional desde o início do processo: Com isso você consegue quebrar algumas fontes de possíveis conflitos e evitar uma série de brigas que atrasam em muito o inventário. Na minha experiência, o advogado poder atuar logo no início do processo de negociação, tirando todas as dúvidas e já desviando algumas mágoas familiares, pode fazer toda a diferença.
  2. Cobrar! Pode parecer simples, mas faz também muita diferença. Se adiantar ao invés de esperar que as coisas aconteçam nos  prazos máximos, estar sempre em contato com a Vara e os servidores, efetivamente ajudando em tudo quanto possível para que todos os atos sejam realizados de forma correta e no menor tempo possível.

Como escolher o advogado?

Falando em advogado, precisamos deixar claro que todas as espécies de inventário devem ser, obrigatoriamente, acompanhadas de um profissional, mas mais do que apenas uma figura obrigatória, escolher a pessoa que vai estar do seu lado durante todo esse processo pode ser a diferença entre ele ser algo muito mais simples e tranquilo ou virar uma constante fonte de preocupações.

Dessa forma, é preciso escolher, com bastante cuidado, quem irá lhe acompanhar neste momento difícil.

1 – Escolha um advogado especializado em família e sucessões. Hoje o direito é muito complexo e é importante ter ao seu lado alguém que realmente esteja familiarizado com o seu problema. Para fazer uma analogia, você não se consultaria com um dermatologista sobre um problema cardiológico, então não tem porque, quando se trata de seu direito, agir diferente.

2 – Seja acompanhado(a) por um profissional que lhe deixe seguro(a) e lhe passe confiança. Pode parecer algo básico, mas em um processo complexo, que acontece em um momento tão delicado como um inventário, ter um profissional que te deixa completamente seguro(a), pode ser a diferença entre o processo virar uma constante fonte de angústia e preocupação e você conseguir ficar tranquilo(a) para focar no que importa para você.

3 – Contrate um advogado que dê prioridade ao seu caso. Uma das queixas mais comuns das pessoas são os advogados que depois de um tempo somem, param de atender o cliente, não informam direito sobre o processo… Para evitar isso, contrate um profissional que dê prioridade ao seu caso e mais importante, tenha um padrão claro de atendimento e que se mostre sempre diligente e sério quanto ao que fala e promete, que vá efetivamente cumprir e até superar as suas expectativas.

Dúvidas frequentes

O que acontece com o dinheiro que está guardado em banco?

Os valores investidos em instituições financeiras também devem ser listados no inventário. Assim, depois do inventário feito e a decisão do juiz para a divisão dos bens ter sido completa, basta levar a decisão judicial ao banco para fazer o saque, ou ter um procurador para sacar os valores do banco e dividir entre os familiares de acordo com a decisão do juiz.

Dependendo da situação também é possível pedir um alvará para sacar os valores durante o trâmite do processo, sendo para isso necessário fazer um pedido devidamente fundamentado que o juiz pode ou não aprovar. Exemplo: Pode se pedir a liberação de valores para pagar os custos do inventário ou para ajudar no sustento das partes.

Como funciona o pagamento do ITCMD? 

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, ou seja, todo bem que for transferido para um herdeiro terá a incidência deste imposto. Logo, o ITCMD é cobrado dos herdeiros. Havendo vários, cada herdeiro recolhe o tributo proporcional a sua parte herdada. O pagamento do ITCMD é fundamental para a conclusão do processo do inventário e para a transmissão definitiva dos bens.

O que acontece em caso de dívida?

As dívidas do falecido devem ser quitadas com o patrimônio deixado por ele. Assim, Serão utilizados quantos bens forem necessários até o limite do patrimônio para que ocorra a quitação. Depois disso é que ocorrerá a partilha dos bens que sobrarem entre os herdeiros. 

Posso vender os bens que estão sendo discutidos no inventário?

Sim, é possível alienar os bens que estão sendo objeto do inventário em alguns casos. Não temos como esclarecer todos neste guia, mas basta conversar com seu advogado para saber se a situação se encaixa nas hipóteses legais. 

Por exemplo, se um herdeiro não possuir condições financeiras para arcar com os todos os custos que a ação exige. Diante disto, é solicitado ao juiz que autorize a venda de um bem, ou de quantos bens forem necessários, do espólio a fim de quitar essas despesas.

Sou comprador. Quando devo comprar um bem que está sendo objeto de inventário?

O comprador de um bem que ainda está sendo objeto de inventário deve tomar alguns cuidados e consultar o advogado especialista para ter certeza de que não se trata de um mal negócio ou uma compra muito complexa. As situações são inúmeras e não seria possível apontar aqui todos os cuidados necessários, mas importante destacar, que mesmo que possível e fator que não impede uma compra, a necessidade de se analisar com cuidado para não existirem surpresas. 

O que acontece se aparecerem filhos não reconhecidos pelo falecido em vida querendo fazer parte da herança?

Os filhos não reconhecidos enquanto o autor da herança era vivo não perdem seus direitos, desde que ingressem com ação judicial de reconhecimento de paternidade (Investigação de Paternidade). Se for reconhecida essa paternidade, os filhos participaram como herdeiros também. 

E agora, o que eu faço?

Ufa! Acho que consegui cobrir boa parte das questões que envolvem um inventário! Mas fique tranquilo(a), se você não entendeu bem alguma coisa, ou tem alguma dúvida específica, pode me mandar uma mensagem que eu te envio mais material sobre o assunto.

Sua questão é urgente? Você quer ter uma opinião/orientação profissional para poder ficar realmente tranquilo(a) e poder dormir melhor sabendo que efetivamente está seguindo o melhor caminho? Nesse caso você pode mandar uma mensagem diretamente para o meu Whatsapp para que eu possa entender melhor o seu caso e marcarmos uma consulta para que você tire esse peso dos seus ombros.

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