Traição no casamento gera direito à indenização?
Quem nunca ouviu a história de uma traição? Apesar da fidelidade ser uma das principais obrigações de quem constitui um casamento, na prática, ela acaba ocorrendo em muitos casos.
Inegavelmente a traição gera um abalo emocional e muitas vezes também uma série de consequências na vida da pessoa, podendo haver inclusive uma humilhação pública em certos casos.
Índice:
Introdução
A infidelidade conjugal era tratada, antigamente, como um tipo penal previsto no art. 240 do Código Penal, revogado no ano de 2005 pela Lei nº 11.106, sendo que a traição constituía um dos motivos pelos quais se podia pleitear a separação judicial. Atualmente, porém, ela não figura mais como crime, embora ainda seja entendida como um dos deveres do casamento e da união estável.
Contudo, você pode me perguntar: Sim, tudo bem, a traição deixou de ser crime, mas eu posso ainda ter o direito de ser indenizada(o)?
É sobre essa questão que iremos discutir neste artigo.
A indenização é realmente devida em casos de traição?
A questão da indenização por traição ainda não é muito bem definida no sistema jurídico brasileiro, existindo julgados apontando tanto para o pagamento, quanto para o não pagamento de indenização. Na prática dependerá muito da situação vivida pelo casal e das consequências dessa traição.
Assim, a determinação do cabimento ou não de indenização fica a critério do magistrado, sendo que a corrente majoritária defende que o adultério só gera indenização por dano moral quando envolver situações vexatórias de exposição pública ou situação que gere humilhação ou ridicularização da vítima, sendo que tais situações têm que ser demonstradas e provadas no decorrer do processo, entendendo-se que a infidelidade, “por si só”, não tem sido considerada ofensa à honra ou à dignidade que resulte em condenação civil.
Apesar das discussões, importante deixar claro, existem sim, uma série de casos em que a indenização é devida!
Alguns exemplos práticos.
Para facilitar, vou dar um exemplo de caso em que se poderia pleitear uma indenização:
Um médico cirurgião plástico de uma cidade de médio porte foi traído por sua esposa com o juiz da cidade e as fotos da traição circularam por aplicativos de mensagem por toda a cidade, fazendo com que esse médico inclusive decidisse por se mudar para outro local.
Outro possível exemplo é o de uma pessoa traída pelo noivo pouco antes da festa de casamento e foi obrigada a cancelar a festa em cima da hora, tendo que avisar a todos os convidados e muitas vezes não receber o dinheiro pago pela festa de volta.
Diante disso, para saber se a traição será passível de indenização, é preciso analisar, de maneira sensível, os impactos na vida da vítima traída e a repercussão do constrangimento indevido e desnecessário, bem como todas as circunstâncias que permeiam o caso.
Conclusão
Portanto, em resumo, há sim a possibilidade de você ser indenizado(a) se for traído(a), contudo, será necessário provar o cabimento da indenização no caso específico, indicando preferencialmente elementos que demonstrem um s.
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