Abri um inventário. E agora? Quais impostos preciso pagar?

homem de terno e mulher de camisa social sentado em um mesa com uma figura 3d de uma casa e um contrato na mesa.

Índice

Abri um inventário. E agora? Quais impostos preciso pagar?

A abertura de um processo de inventário acontece devido a morte de um ente familiar. Contudo, o processo envolve vários trâmites, e um deles é o pagamento de impostos. 

Daí surge a dúvida: Quais impostos preciso pagar dentro de um processo de inventário? Eles são caros? São quantos impostos? 

Me acompanhe:

  1. Introdução
  2. O ITCMD  
  3. O ITBI
  4. Conclusão

 

    Introdução

A princípio, o único imposto que surge como pagamento para a efetiva transmissão dos bens do falecido aos herdeiros é o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). 

Contudo, pode haver a incidência de outros impostos a depender do caso, pois, para que um inventário possa ser concluído, os herdeiros devem providenciar a regularização de todos os débitos tributários porventura existentes, por exemplo: no caso de bens imóveis, pode ser necessário regularizar outros tributos, como o ITR e o IPTU; no caso de automóvel, o IPVA, entre outras situações. 

Portanto, para o processo de inventário em si, o ITCMD prevalece como o imposto que, na maioria dos casos, incide. Já em relação a outros tributos, a incidência ou não dependerá do caso e dos bens envolvidos, e do estado em que eles se encontram.

    O que é ITCMD?

O ITCMD é o imposto que é gerado na transmissão causa mortis dos bens que compõem uma herança, sejam móveis, imóveis ou até mesmo rendas, em favor dos herdeiros do falecido. 

Esse imposto incide no inventário, pois é quando os bens deixados pelo falecido serão transmitidos para cada um dos herdeiros, cabendo a esses o pagamento do imposto diante dessa transmissão. 

A título de conhecimento, o ITCMD também incide nas causas em que ocorre a doação de quaisquer bens ou direitos. 

Ressalta-se que não existe a cobrança de Imposto de Renda sobre os bens recebidos no inventário, uma vez que o imposto cobrado é somente o ITCMD.

A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD é do herdeiro ou terceiro que será favorecido pela herança, dentro de sua respectiva quota parte

O imposto possui alíquota variável, dependendo do Estado em que o inventário será aberto, podendo, ainda, ser progressivo, conforme o valor dos bens que integram o espólio. Mas, o valor máximo é de 8% do valor dos bens (o qual é aplicado por muitos Estados). 

A título de exemplificação, digamos que no Estado X a alíquota do imposto é de 5%. Assim, em um inventário no qual a somatória dos bens é de R$ 100.000,00, a obrigação de pagamento do imposto de transmissão será no valor de R$ 5.000,00.

Importante destacar que esse valor, muitas vezes, pode ser pago de forma parcelada, conforme negociação com a Fazenda Estadual.

Por fim, em alguns casos, pode haver, inclusive, a isenção do imposto, de acordo com a lei de cada Estado e das condições impostas para a referida concessão.

    O que é ITBI?

O ITBI é um imposto de transmissão de bens imóveis, ou seja, ele incidirá quando houver a compra e venda de um imóvel ou até quando este é passado para o nome de um terceiro de forma onerosa. 

No processo de inventário há essa partilha dos bens do falecido, gerando a transferência desse patrimônio. Contudo, apesar de haver controvérsias jurisprudenciais acerca da incidência ou não desse imposto na hora da partilha da herança, algumas cidades brasileiras possuem em suas leis municipais a previsão da incidência do ITBI nesse quadro. 

Portanto, dependerá muito do seu caso e de onde o inventário está sendo aberto, além da localização dos bens imóveis, para saber se o imposto ITBI incidirá ou não. 

    Conclusão

Com a abertura do inventário, várias obrigações surgem, como o pagamento do ITCMD. Contudo, outros impostos podem aparecer no caminho, dependendo da situação envolvida no inventário. 

Por essa razão, caso tenha dúvidas e esteja insegura(o), busque um especialista na área que irá te ajudar da melhor maneira possível e garantirá seus direitos no decorrer do processo. 

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Por fim, se quiser entender melhor sobre todo o processo de inventário: seus direitos, o procedimento, dúvidas frequentes, entre outros; vou deixar aqui o link para o meu GUIA COMPLETO DE INVENTÁRIO. 

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