Divórcio consensual: Tudo o que você precisa saber

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Quando um casal decide não seguir mais junto, a maneira de extinguir essa relação é através do divórcio.

Ao pensarmos em um divórcio, a primeira imagem que vem à cabeça é um processo com brigas, angústia, conflitos internos e externos, e dificuldade. Mas, sabia que o divórcio não precisa ocorrer dessa maneira?

Neste artigo, irei trazer tudo o que você precisa saber sobre o divórcio consensual.  

Vamos lá?

 Índice:

  1. O que é o Divórcio Consensual?
  2. Como funciona um Divórcio Consensual? 
  3. Qual a diferença entre Divórcio Consensual, Litigioso e Extrajudicial? 
  4. Como fica a guarda e pensão dos filhos no divórcio?
  5. Como escolher um bom advogado. 
  6. Conclusão 

 

O que é divórcio consensual?

O divórcio consensual nada mais é que aquele divórcio em que as partes concordam com os termos e decidem entrar com o processo na justiça, não no cartório.

Isso ocorre caso o casal não preencha um dos requisitos do divórcio extrajudicial ou porque, no caso, é mais interessante entrar com o divórcio na justiça.

A situação de não preencher os requisitos é bastante comum, um bom exemplo é o de  casais que estão de acordo com o divórcio, mas possuem filhos menores de idade.

Se quiser saber mais sobre o divórcio extrajudicial e seus requisitos, já tem um artigo aqui no blog em que explico tudo sobre essa modalidade de divórcio: DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER.

Por outro lado, em alguns casos, entrar na justiça pode ser mais vantajoso, nela é muito mais simples pedir a gratuidade das custas judiciais, por exemplo, e, muitas vezes, existe uma maior flexibilidade em relação à documentação dos bens. 

Como funciona um divórcio consensual?

Basicamente, o advogado, ou os advogados, já que as partes podem ser representadas pelo mesmo advogado ou por advogados diferentes, apresentam petição com todos os termos do acordo, assinado pelo ex-casal.

Se no acordo houver a inclusão de questões de guarda ou pensão de menores, o juiz abrirá um prazo para o Ministério Público se manifestar.

Resolvidas essas questões, de pronto o juiz prosseguirá para a homologação ou não do acordo apresentado.

Aqui cabe uma importantíssima observação: muito cuidado quando seu cônjuge trouxer o próprio advogado com um acordo pronto

É muito importante que você entenda bem o seu direito e se sinta efetivamente representado(a) por aquele advogado. Caso o seu sentimento seja contrário, contrate um advogado para te acompanhar e te instruir sobre o acordo apresentado.

Além disso, fica o alerta: depois de homologado o acordo, você não terá como voltar atrás.

Essa situação é muito comum, e, infelizmente, muitas vezes, somente anos após a homologação é que as pessoas tomam consciência de que foram prejudicadas.

Feita essa observação, após homologado o acordo, dá-se fim ao procedimento. Sendo que a sentença do juiz deverá ser averbada na certidão de casamento no cartório onde a mesma fora realizada.

 

Qual a diferença entre divórcio consensual, litigioso e extrajudicial? 

A grande diferença entre esses três tipos de divórcio é que tanto no divórcio consensual, quanto no extrajudicial, o casal está de acordo, não possuindo controvérsias.

Contudo, no primeiro, esse acordo terá que ser homologado na justiça, enquanto no segundo pode ser feito extrajudicialmente, através do cartório.

Já no divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um consenso, tendo que se utilizar da via judicial para solucionar o divórcio e a partilha de bens, guarda de filhos…

 

Como fica a guarda e a pensão dos filhos no divórcio?

Acerca desse assunto, iremos discutir mais profundamente em um outro artigo aqui no blog. Contudo, trago este ponto que gera diversas dúvidas como forma de dar um breve entendimento.

O primeiro ponto é que: Se no momento do divórcio houver filhos menores do casal, o procedimento deve ocorrer pela via judicial, não importando se será feito de forma consensual ou litigiosa.

O segundo ponto é: O processo em que serão discutidas a pensão e a guarda dos filhos pode sim ser feito dentro do processo do divórcio.

Contudo, fica aqui o aviso de quem amigo é: geralmente, não é interessante juntar esses dois processos, pois, no final das contas, discutem temas diferentes, em um só procedimento.

Trarei aqui alguns problemas da junção desses dois processos:

o   Acaba havendo uma mistura da discussão sobre os filhos com a do patrimônio do casal, o que não é interessante;

o    Há o envolvimento de muitas questões: pensão, guarda, partilha, entre outros; o que aumenta a chance de o juiz deixar alguma coisa de lado ou observar apenas superficialmente;

o    Acaba elevando a complexidade da causa, o que tornará o processo mais lento;

o    A problemática de algumas questões, como a da guarda, por exemplo, poderá fazer com que haja um atraso da resolução das outras;

o   A junção dos processos também diminui a chance de acordo nos casos em que o ex-casal concorda em relação apenas a algum dos pontos (por exemplo, concordam com o divórcio, mas não concordam com a pensão).

Diante de tudo apresentado, e pela prática e experiência, digo que, via de regra, não é interessante juntar esses dois processos, especialmente no caso de um divórcio litigioso.

 

Como escolher um bom advogado?

Primeiro, cabe esclarecer que independentemente do tipo de divórcio a ser ingressado, a presença de um advogado é indispensável.

Caso algum dos cônjuges, ou até ambos, não tiverem condições de arcar com os honorários de um advogado particular, é possível conseguir ser assistido de forma gratuita através da Defensoria Pública ou até mesmo em núcleos de prática jurídica, os quais são disponibilizados pelas faculdades de Direito.

Contudo, para conseguir esse tipo de serviço é preciso comprovar a situação financeira e, obviamente, esperar um tempo maior para ser atendido.

Agora que você já sabe que precisa do acompanhamento de um advogado, não pense que a contratação é um processo simples, até porque se a escolha for mal feita, pode gerar prejuízos irreparáveis na sua vida.

O advogado é quem lhe instruirá sobre os seus direitos e lhe atualizará sobre o seu processo e o passo em que ele se encontra.

Por isso, busque sempre um profissional especializado em Direito de Família, que lhe deixe seguro(a) e lhe passe confiança, e, além disso, que dê prioridade ao seu caso.

 

Conclusão

O divórcio é um momento muito difícil para vários casais, pois, além dos sentimentos envolvidos, muitos não sabem como proceder e quais são, efetivamente, os seus direitos.

Por essa razão, busque sempre um especialista na área que lhe instruirá da melhor maneira possível e garantirá seus direitos no decorrer do processo.

Caso esteja passando por uma questão urgente e precise de uma orientação profissional para poder realmente ficar tranquilo(a) e dormir melhor, você pode entrar em contato comigo através do botão logo abaixo.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor para você, e, se tiver interesse em acompanhar esse tipo de conteúdo, me segue no Instagram! Por lá, eu estou sempre produzindo um conteúdo simplificado sobre família e sucessões.

Por fim, caso queira entender melhor sobre todo o processo de divórcio: seus direitos, o procedimento, dúvidas frequentes, entre outros, vou deixar aqui o link para o meu GUIA COMPLETO DE DIVÓRCIO. 

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