Divórcio Extrajudicial: tudo o que você precisa saber

Pessoas sentadas na mesa analisando contrato

Índice

Quando um casal decide não seguir mais junto, a maneira de extinguir essa relação é através do divórcio.

Ao pensarmos em um divórcio, a primeira imagem que vem à cabeça é um processo com brigas, angústia, conflitos internos e externos, e dificuldade. Mas, sabia que o divórcio não precisa ocorrer dessa maneira?

Além disso, sabia que o divórcio pode ser feito via cartório? 

Neste artigo, irei trazer tudo o que você precisa saber sobre o divórcio extrajudicial.  

Vamos lá?

Índice:

  1. O que é o Divórcio Extrajudicial?
  2. Como funciona um Divórcio Extrajudicial? 
  3. Qual a diferença entre Divórcio Extrajudicial e Litigioso? 
  4. Como fica a guarda e pensão dos meus filhos?
  5. Como escolher um bom advogado. 
  6. Conclusão 

 

O que é divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é aquele realizado através de um cartório, e não por um processo judicial.

O divórcio extrajudicial é a modalidade mais desejada e perquirida, pois não necessita da justiça. Contudo, saiba que, nem sempre, ele será o mais vantajoso.  

Por ser um divórcio realizado em cartório, precisa preencher alguns requisitos, como:

o   Deve ser consensual, ou seja, o ex-casal precisa estar de acordo, não existindo controvérsias;

o   Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes, pois senão o processo terá que correr pela justiça no modelo do divórcio consensual;

o   A divorcianda não pode estar grávida, porque senão incorrerá no que foi dito acima (filhos menores de idade);

o   É necessário estar acompanhado por um advogado, podendo ser o mesmo para ambos os ex-cônjuges ou cada um com o seu próprio.

Assim, caso você não preencha algum desses requisitos, o divórcio terá que ser feito perante a justiça.

 

Como funciona um Divórcio Extrajudicial? 

Preenchidos os requisitos, só é preciso juntar os documentos, preparar a petição de divórcio e agendar um horário no tabelionato, de escolha dos divorciandos, para a assinatura da escritura de divórcio.

Todo esse processo terá que ser feito com o acompanhamento do advogado, que pode, inclusive, ser único para ambos, ou um profissional para cada parte, conforme queiram.

Após feita a escritura do divórcio, a mesma precisará ser averbada na certidão de casamento, no cartório em que fora realizada.

Feita a averbação, dá-se por realizado o divórcio, somente restando a parte de regularização dos bens que cada ex-cônjuge ficou devido a divisão. 

 

Qual a diferença entre divórcio Extrajudicial e Litigioso?

A grande diferença está na concordância do casal, pois enquanto no extrajudicial o casal está de acordo, não possuindo controvérsias, no litigioso, o casal não está de acordo, existindo alguma, ou várias, discordâncias em relação ao divórcio.  

Como dito anteriormente, o divórcio extrajudicial visa facilitar os procedimentos de separação e evitar conflitos ainda maiores entre as partes.

Contudo, no divórcio litigioso, as partes não conseguem chegar a um consenso, tendo que utilizar da via judicial para solucionar o divórcio e a partilha de bens.

 

Como fica a guarda e pensão dos meus filhos?

Acerca desse assunto, iremos discutir mais profundamente em um outro artigo aqui no blog. Contudo, trago este ponto que gera diversas dúvidas como forma de dar um breve entendimento.

Se no momento do divórcio houver filhos menores do casal, o procedimento deve ocorrer pela via judicial, não importando se será feito de forma consensual ou litigiosa.

Assim, não cabe a realização do divórcio via extrajudicial caso o casal tenha filhos menores de idade, pois não fica preenchido um dos requisitos para a sua realização.

Caso o casal esteja de acordo e possuam filhos, eles entrarão na justiça para realizar o divórcio na modalidade consensual, por não existir conflito/litígio.

Caso queira saber mais sobre o divórcio consensual, já tem um artigo aqui no blog em que explico tudo sobre essa modalidade de divórcio: DIVÓRCIO CONSENSUAL: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER.

 

Como escolher um bom advogado?

Primeiro, cabe esclarecer que independentemente do tipo de divórcio a ser ingressado, a presença de um advogado é indispensável.

Caso algum dos cônjuges, ou até ambos, não tiverem condições de arcar com os honorários de um advogado particular, é possível conseguir ser assistido de forma gratuita através da Defensoria Pública ou até mesmo em núcleos de prática jurídica, os quais são disponibilizados pelas faculdades de Direito.

Contudo, para conseguir esse tipo de serviço é preciso comprovar a situação financeira e, obviamente, esperar um tempo maior para ser atendido.

Agora que você já sabe que precisa do acompanhamento de um advogado, não pense que a contratação é um processo simples, até porque se a escolha for mal feita, pode gerar prejuízos irreparáveis na sua vida.

O advogado é quem lhe instruirá sobre os seus direitos e lhe atualizará sobre o seu processo e o passo em que ele se encontra.

Por isso, busque sempre um profissional especializado em Direito de Família, que lhe deixe seguro(a) e lhe passe confiança, e, além disso, que dê prioridade ao seu caso.

 

Conclusão

O divórcio é um momento muito difícil para vários casais,  pois, além dos sentimentos envolvidos, muitos não sabem como proceder e quais são, efetivamente, os seus direitos.

Por essa razão, busque sempre um especialista na área que lhe instruirá da melhor maneira possível e garantirá seus direitos no decorrer do processo.

Caso esteja passando por uma questão urgente e precise de uma opinião/orientação profissional para poder realmente ficar tranquilo(a) e dormir melhor, você pode entrar em contato comigo através do botão logo abaixo.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor para você, e se tiver interesse em acompanhar esse tipo de conteúdo, me segue no Instagram! Por lá, eu estou sempre produzindo um conteúdo simplificado sobre família e sucessões.

Por fim, caso queira entender melhor sobre todo o processo de divórcio: seus direitos, o procedimento, dúvidas frequentes, entre outros, vou deixar aqui o link para o meu GUIA COMPLETO DE DIVÓRCIO. 

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