Guia completo da União Estável

Índice

O que é União Estável?

A união estável é o estabelecimento legal da convivência entre duas pessoas como se tivessem vínculo matrimonial, ou seja, em termos práticos, a união estável tem os mesmos efeitos do casamento.

Qual a diferença entre casamento e União Estável?

Aí você se pergunta se a união estável tem os mesmos efeitos do casamento qual a aplicabilidade de existirem dois institutos diversos?

A resposta é simples, no casamento, você formaliza a união, segue todos os trâmites legais impostos. O casamento inicia-se no mundo do direito. Já na união estável, a situação ocorre no mundo dos fatos, a convivência entre aquele casal não se inicia formalmente, mas agem como se fossem casados, devendo assim, terem seus direitos assegurados.

Mas Doutor, é melhor ter uma união estável do que passar pelas burocracias para realizar o casamento. Qual o benefício de casar-se?

Vamos lá! Primeiro ponto é que a para que a união estável exista é preciso atender alguns requisitos que te explico no tópico posterior. Além disso, devido a formalidade do casamento, tem-se como ter determinado o dia de início e de fim daquela relação, o que é mais complicado na união estável, ocasionando problemas na hora da partilha de bens.

Mas tem partilha de bens? Isso é papo para tópicos mais à frente.

Requisitos para configurar a união estável

Foram estabelecidos alguns requisitos para que pudesse considerar aquela relação uma união estável. Esses pressupostos têm que ser cumulativos, ou seja, se o relacionamento não preencher algum dos critérios, não poderá ser considerado uma união estável.

A convivência tem que ser:

  • Pública;

  • Duradoura e contínua;

  • Estabelecida com o objetivo de constituir família.

Como formalizar a União Estável?

Antes de te explicar como funciona a formalização, preciso deixar claro que não é preciso formalizar a união desde o início para que ela exista, é possível reconhecê-la a qualquer tempo.

Existem duas formas de formalizar esta relação: pela via judicial e extrajudicial.

  • Por meio de escritura pública: nesta modalidade, as partes, por livre vontade, se dirigem à um cartório de notas e lavram escritura pública de união estável, constando a data da escritura como a do início da união.

Atenção! É possível fazer uma escritura pública de união estável com data retroativa, mas para isso é preciso que o regime de bens seja o da comunhão parcial.

  • Por meio de contrato particular:

  • Por meio de ação de reconhecimento de união estável: aqui, será preciso entrar com uma ação judicial, com documentos que comprovem a existência da união, para que o juízo reconheça ou não aquela convivência.

Documentos necessários para União Estável

Em qualquer modalidade será preciso:

  • CPF e RG de ambos os parceiros;
  • Se separados ou divorciados, certidão de casamento averbada e a presença de testemunhas

Todavia, se a via escolhida for a judicial, necessitará de:

  • Comprovante de residência
  • Procuração
  • Documentos comprobatórios da existência da união: conta conjunta; certidão de nascimento, se tiverem filhos em comum; prova de mesmo domicílio, fotos em eventos públicos e familiares; declaração como dependente.

Reconhecimento de união estável pós mortem

Pronto! Te expliquei como funciona a formalização da união estável, mas com ambos os conviventes vivos e podendo declarar sua vontade ou discordância.

É muito comum chegar demandas de pessoas que passaram 20,30 anos juntos e nunca chegaram a formalizar a relação. Tiveram filhos, construíram casa, viveram juntos até o último minuto de vida e então, a ausência do reconhecimento dessa união, dificulta que o sobrevivente tenha acesso aos seus direitos, como a pensão por morte, aposentadoria ou qualquer outro.

É aí que temos a ação de reconhecimento de união estável pós mortem, ou seja, é uma ação proposta ao espólio do falecido, para que seja reconhecida aquela relação. O trâmite é o mesmo da ação de reconhecimento comum, só muda o polo passivo.

Dissolução da União Estável, como fazer?

Assim como no casamento, há uma via formal de finalizar a relação. É a chamada dissolução de união estável.

Deve então, ser proposta a ação de dissolução de união estável, em caso de já haver a escritura pública ou o reconhecimento em ação posterior.

Todavia, é possível reconhecer e dissolver a união estável em uma mesma ação.

 

Quais são os custos da União Estável?

Chegamos na parte que vocês mais se preocupam. Doutor, e os custos?

Os custos variam um pouco de acordo com a via procedimental, mas são basicamente:

  • Custas judiciais ou cartorárias;

  • Honorários sucumbenciais (no caso de divórcio litigioso);

  • Honorários contratuais do advogado;

As custas judiciais e cartorárias variam de acordo com o Estado Vale notar que os valores pagos ao cartório e ao judiciário, apesar de diferentes, costumam ser próximos. Um fator a se levar em conta dependendo do caso é o fato de que pedir a gratuidade das taxas na justiça é muito mais simples do que no cartório.

Os honorários sucumbenciais são um valor devido pela parte vencida no divórcio litigioso ao advogado da outra parte (como ocorre em qualquer processo judicial), podendo variar entre 10% e 20% da parcela do valor da causa em que se for vencido.

Já os honorários contratuais pagos ao seu advogado podem variar de acordo com o profissional, a complexidade da causa, a agilidade, atenção e qualidade do serviço prestado. Entretanto, é possível ter uma noção do valor mínimo consultando a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado – mínimo que o advogado pode eticamente cobrar, sob pena de processo disciplinar.

Quanto tempo demora a União Estável?

Depois dos custos, essa é a pergunta mais comum. Doutor, quanto tempo demora? O processo vai demorar muito?

Obviamente o tempo depende de vários fatores muitas vezes alheios à vontade das partes e do advogado, mas temos uma base:

  • União estável por escritura pública:

  • União estável por ação de reconhecimento: leva-se em geral o tempo de um processo comum, sendo que no 1º grau, algo em torno de 1 a 2 anos, podendo variar para mais dependendo da situação prática – velocidade do advogado, do judiciário, complexidade e cobrança do andamento do processo.

Preciso de um advogado para me casar?

Vai depender da via procedimental escolhida. Em caso de ação de reconhecimento de união estável será preciso. Ademais, se optar por contrato particular é recomendável que seja acompanhado por um profissional para que as clausulas sejam bem redigidas, evitando problemas futuros. Se por escritura pública, não é preciso.

Assim, se seu caso precisar de um advogado, é melhor você escolher um profissional de confiança, eficiente e empenhado no seu processo. Vou te dar algumas dicas de como fazer essa escolha:

1 – Escolha um advogado especializado em família. Você não se consulta com um dermatologista quando sente uma dor na coluna não é mesmo? No direito é a mesma coisa, um profissional qualificado e atuante na área vai saber lidar com as situações de forma mais leve e eficiente, evitando dores de cabeça.

2 – Contrate um advogado que dê prioridade ao seu caso. O mais comum de acontecer são clientes reclamando que não sabem nem em que pé anda seu processo. Para evitar isso, contrate um advogado que lhe passe segurança, lhe mantenha informado sobre os próximos passos da demanda e esteja sempre, diante das suas possibilidades, agilizando o processo.

Dúvidas Frequentes

Agora que já te expliquei bastante da parte conceitual e procedimental, vamos as dúvidas:

Quem tem união estável pode casar-se?

– Sim, inclusive é mais fácil, pula algumas etapas do casamento

Na União Estável, também podemos escolher o regime de bens? 

– Sim, em caso de formalização anterior, pode escolher. Se o reconhecimento for feito só depois da união já ter se iniciado, rege a comunhão parcial de bens.

Como fica a partilha de bens com o fim da união não formalizada?

– Partilha o que foi adquirido na constância, desde que tenha provas de que os dois ajudaram.

Namorados morando junto configura?

– Nem sempre. Precisa analisar se, no caso concreto, os requisitos estão sendo cumpridos, quais sejam: convivência publica, continua e duradoura e com intuito de constituir família

Quem convive em união estável tem direito a herança?

– Sim, mesmo efeito do casamento.

Quais são as consequências de não formalizar a União Estável?

O grande problema da união estável é a sua data de início. Se você não formaliza, aquela data se perde no tempo, não tem marco inicial, podendo cada um dos conviventes entender se uma trazendo assim, pontos controvertidos.

A data de início de uma relação é importante para fins de partilha de bens. Como vou saber o que vai ser partilhado se não sei quando começou a convivência?

E agora, o que eu faço?

Chegamos ao fim de mais um guia! Falei sobre tudo que mais importa sobre esse assunto, mas se você tem mais alguma dúvida, pode me mandar uma mensagem que eu te envio mais material sobre o assunto.

Sua questão é urgente? Você quer ter uma opinião/orientação profissional para poder ficar realmente tranquilo(a) e poder dormir melhor sabendo que efetivamente está seguindo o melhor caminho? Nesse caso você pode mandar uma mensagem diretamente para o meu Whatsapp para que eu possa entender melhor o seu caso e marcarmos uma consulta para que você tire esse peso dos seus ombros.

Compartilhe
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on linkedin
Comente