Guia Completo do Divórcio

Homem e mulher removendo alianças dos dedos no divórcio

Índice

O que é o divórcio? 

Quando um casal decide não seguir mais junto, a maneira de extinguir essa relação jurídica é o divórcio. Assim como o casamento, o divórcio exige uma série de formalidades para que seja realizado.

É um momento bem complicado, em que o emocional e o psicológico estão abalados, e não saber como proceder e quais são efetivamente seus direitos e deveres, não ajuda.

Índice:

  1. O que é o divórcio?
  2. Como entrar com pedido de divórcio
  3. Tipos de divórcio (litigioso, consensual e extrajudicial)
  4. Como se divide os bens?
  5. Documentos necessários
  6. Quais são os custos?
  7. Quanto tempo costuma demorar?
  8. Existe prazo para dar entrada?
  9. Divórcio direto – “quero me divorciar, mas ele(a) falou que não me daria o divórcio”.
  10. Guarda e pensão dos filhos
  11. Preciso pagar pensão para o meu/a minha ex?
  12. O divórcio precisa ser uma guerra?
  13. Como escolher o meu advogado?
  14. Dúvidas frequentes
  15. E agora, o que eu faço?

 

Como entrar com pedido de divórcio?

Indo direto ao ponto, para realizar um divórcio, você precisará passar por algumas etapas

  • Encontrar o advogado certo para seu caso – é obrigatória a presença de advogado, mas vamos falar melhor sobre isso mais a frente;
  • Escolher que tipo de divórcio mais se adequa ao seu caso;
  • Entender quais são seus direitos e que bens devem ou não ser partilhados, e se existe direito à pensão;
  • Escolher como será tratada a questão da guarda e da pensão dos filhos (calma, vou te explicar tudo);
  • Separar toda a documentação;
  • Definir a estratégia mais adequada, pensando no seu caso específico, para que tudo ocorra da melhor forma possível.

Parece muita coisa, não é? Mas acredite, se você entender um pouco melhor sobre o processo, tudo pode ser bem mais fácil, e você vai se agradecer muito no futuro. Para ficar tudo bem claro, vou começar explicando quais os possíveis tipos de divórcio: judicial (litigioso e consensual) e extrajudicial (no cartório).

TIPOS DE DIVÓRCIO

Divórcio litigioso 

 O divórcio litigioso ainda é o mais comum. Ocorre na justiça, no caso dos cônjuges discordarem em relação a algum ponto. Importante: apesar do divórcio envolver uma discordância, ele não precisa virar uma guerra! – Mais abaixo tem um tópico falando só sobre isso. 

O divórcio seguirá o procedimento comum de qualquer processo, as partes trazem a suas versões dos fatos e a documentação, primeiro o autor(a) e depois o requerido(a), podendo os advogados apresentarem outras petições quando necessário. 

Ocorrem duas audiências, uma de conciliação (tentativa de acordo) – obrigatória – e outra de instrução (audiência onde se ouvem as partes e testemunhas) – dependendo da necessidade no caso – e por fim o juiz apresenta a sentença.

 Durante o processo algumas questões podem ser decididas antes mesmo da sentença, como é o caso dos alimentos provisórios (para filhos e cônjuges), guarda de filhos e até mesmo o próprio divórcio. (Você sabe o que é divórcio direto? Vou explicar direitinho daqui a pouco.)

Importante destacar que nada impede que, no decorrer do processo, as partes entrem em um acordo, o qual será redigido pelos advogados, assinado pelas partes, juntado aos autos e posteriormente homologado pelo juiz. 

A grande desvantagem do divórcio litigioso é que ele acaba sendo mais demorado, e traz um maior risco de prolongar um conflito entre o antigo casal. Apesar disso, não é um bicho de sete cabeças, e muitas vezes pode ser a melhor/única opção.

Divórcio consensual 

O divórcio consensual, como o nome já diz, precisa que os cônjuges entrem em um acordo. Ocorre também na justiça e tem um procedimento bastante simplificado.   

Basicamente, o advogado ou os advogados – as partes podem ser representadas por um único advogado ou cada uma por um – apresentam uma petição com todos os termos do acordo, assinada pelo casal. No caso de incluir no acordo questões de guarda ou pensão, o juiz abrirá um prazo para o Ministério Público – necessário quando se envolve direito de menor – se manifestar, prosseguindo então, de logo, para sua decisão de homologar ou não o acordo. 

Alerta: Muito cuidado quando seu cônjuge trouxer o próprio advogado com um acordo pronto. É muito importante que você entenda bem o seu direito e se sinta efetivamente representado(a) por aquele advogado. Depois de homologado o acordo, você não terá como voltar atrás, e é muito comum que pessoas percebam algum tempo depois que foram bastante lesadas. 

Divórcio extrajudicial

Esta modalidade não necessita de processo na justiça e é realizada diretamente no cartório. Importante, porém, saber se o seu caso se adequa aos requisitos para que o divórcio seja realizado dessa forma: 

  • Deve ser consensual;
  • Não podem haver filhos menores de idade ou incapazes; 
  • A divorcianda não pode estar grávida; 
  • Estar acompanhado por um advogado – podendo ser o mesmo para ambos os cônjuges ou cada um com o seu próprio advogado. 

Preenchidos os requisitos, só é preciso juntar os documentos, preparar a petição de divórcio e agendar um horário no tabelionato, de escolha dos divorciandos, para assinar a escritura. 

Igualmente à todos os tipos de divórcio, após a sentença/escritura do divórcio, é preciso averbá-la na certidão de casamento, no cartório onde ele foi realizado. 

A assinatura da escritura de divórcio não precisa ser feita pessoalmente pelas partes. O advogado, por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes especiais para realização do ato, pode realizar a assinatura. 

Como se dividem os bens? 

Quem nunca ouviu aquela frase clássica: “Começa com meu bem, termina com meus bens”? Brincadeiras à parte, um divórcio inevitavelmente gera uma diminuição do seu patrimônio, que pode ser maior ou menor de acordo com o caso, e embora dinheiro não compre felicidade, ele com certeza ajuda na reconstrução da vida após o término de uma relação.

Não é raro eu mostrar a um(a) cliente que ele(a), em meio a todo o turbilhão de sentimentos, está abrindo mão de 50, 100, 200 mil reais, e se for essa a escolha dele(a), tudo bem, mas ter essa consciência é fundamental.

 Um dos pontos que mais falo com meus clientes é justamente esse, conheça bem os seus direitos, tenha clareza da situação. Conhecer o seu direito faz toda diferença, te deixa mais seguro em uma negociação e aumenta a chance de um acordo, evita uma série de arrependimentos futuros quanto às decisões, faz com que você consiga escolher o melhor caminho para você e até te dá a tranquilidade para, se for o caso, abrir mão de uma coisa, sabendo exatamente do quanto você está abrindo mão e o porquê (vocês não tem noção como isso faz diferença quando você olhar para trás em 5, 10 anos…).

Indo direto ao ponto: a divisão dos bens irá depender do regime escolhido no casamento e do pacto antenupcial, se houver. Se ao casar-se, não optaram por nenhum regime de bens específicos, geralmente, vigorará o regime de comunhão parcial de bens. 

Existe uma série de bens que não integram os bens partilháveis – comuns – do casal, independentemente do regime escolhido. Há muitas especificidades e para facilitar a leitura e o entendimento vou destacar os principais: bens recebidos a título de doação, herança, com cláusula de incomunicabilidade, bens pessoais e instrumentos da profissão.

Pronto, agora que entendemos quais são os principais bens que não entram na divisão, vamos à como funciona a divisão de acordo com cada regime:

Comunhão Total de Bens:

Todos os bens são divididos pelo casal – tirando os acima mencionados, com a diferença que exclui-se da divisão a herança e as doações apenas quando houver cláusula de incomunicabilidade destas.

Comunhão Parcial de Bens:

São divididos os bens adquiridos após o casamento.

Separação (legal ou convencional) de Bens:

Só são divididos os bens que os cônjuges comprovarem que foram adquiridos com esforço comum.

Participação Final dos Aquestos:

Durante o casamento o patrimônio é individual e separado, como no regime de separação, mas ao final os bens devem ser divididos nos moldes do regime da comunhão parcial de bens. 

Pronto, agora que você entendeu bem quais os tipos de divórcio e a divisão dos bens, vamos passar aos documentos necessários.

Documentos necessários para pedir divórcio

Em geral, os documentos para a realização do divórcio são:

  • RG, comprovante de residência e procuração destinada ao advogado;
  • Certidão de Casamento e Pacto Antenupcial, se houver;
  • Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, notas fiscais para bens móveis e qualquer outro documento que comprove a existência de bens;
  • Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias – ex: obras em apartamentos;
  • RG ou Certidão de Nascimento dos filhos; além de uma lista e documentação das despesas das crianças, em caso de cumulação com pedido de alimentos – temos um artigo falando só sobre pensão e guarda dos filhos, lá detalhamos melhor a documentação.

Essa é uma lista básica dos documentos necessários, mas em algumas situações serão necessários outros documentos que envolvem a conjuntura do casal em questão. 

Por outro lado, se você não tiver algum desses documentos (ex: não tem toda a documentação dos bens), não precisa se desesperar, existem formas de resolver essa questão. Como podem existir inúmeras situações particulares, não é possível trazer todas as soluções por aqui, mas é só falar sobre o assunto com o seu advogado de confiança, de preferência que atue de forma especializada em direito de família, que ele irá lhe orientar como solucionar a questão. 

Já imagino você me falando: está tudo ficando um pouco mais claro, mas estou preocupado com uma coisa Dr., quanto custa um divórcio?

Quanto custa se divorciar?

Os custos de um divórcio variam um pouco de acordo com o tipo de divórcio escolhido, mas são basicamente:

  • Custas judiciais ou cartorárias;
  • Honorários sucumbenciais (no caso de divórcio litigioso);
  • Honorários contratuais do advogado;
  • Impostos (no caso de partilha desigual);

As custas judiciais e cartorárias variam de acordo com o Estado e com o valor da causa – no caso de partilha, será o valor dos bens a serem divididos; no caso de pensão, 12x o valor mensal pedido. Vale notar que os valores pagos ao cartório e ao judiciário, apesar de diferentes, costumam ser próximos. Um fator a se levar em conta dependendo do caso é o fato de que pedir a gratuidade das taxas na justiça é muito mais simples do que no cartório.

Os honorários sucumbenciais são um valor devido pela parte vencida no divórcio litigioso ao advogado da outra parte (como ocorre em qualquer processo judicial), podendo variar entre 10% e 20% da parcela do valor da causa em que se for vencido. No divórcio consensual, apesar de realizado na justiça, não é cabível o pagamento de honorários de sucumbência, justamente por não existir parte que sucumbe (“perde”) em seus pleitos.

Já os honorários contratuais pagos ao seu advogado podem variar de acordo com o profissional, a complexidade da causa, a agilidade, atenção e qualidade do serviço prestado. Entretanto, é possível ter uma noção do valor mínimo consultando a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado – mínimo que o advogado pode eticamente cobrar, sob pena de processo disciplinar.

No geral, o divórcio não envolve o pagamento de impostos, mas é possível a cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) no caso de um acordo de partilha desigual. Dessa forma, nas situações em que um dos cônjuges fique com parcela maior do patrimônio do que lhe seria devida, o fisco vem entendendo que esta parcela figuraria enquanto doação e, portanto, deve ser recolhido o imposto.

Em alguns Estados, as autoridades fiscais têm adotado o entendimento de que seria possível a cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), em algumas situações específicas, embora esse entendimento já tenha sido considerado abusivo judicialmente, não valendo, porém, adentrar tanto nesse assunto para não nos alongarmos demais e acabar perdendo o foco. 

Dica prática: no geral os cartórios são muito mais atentos à esse tipo de questão do que o judiciário.

Quanto tempo demora um divórcio?

Aquela pergunta que todo advogado adora receber, com certeza uma das mais comuns, Dr. quanto tempo demora mais ou menos o processo?

Obviamente o tempo depende de vários fatores muitas vezes alheios à vontade das partes e do advogado, mas sendo bastante objetivo, vou passar uma base para que vocês possam ter uma noção, no caso de:

Divórcio Extrajudicial: a maior parte do tempo é gasta separando os documentos e fechando os termos do acordo – pode ser bem rápido ou mais demorado, vai depender das partes, depois é só enviar tudo para o cartório conferir e preparar a escritura. Num geral os trâmites no cartório levam algo entre 1 semana e 1 mês.

Divórcio Consensual: da mesma forma, têm-se o tempo de separar os documentos e fechar o acordo, após isso é esperar a manifestação do Ministério Público, se for o caso, e decisão do juiz. Costuma demorar de 1 a 3 meses, mas já tive casos finalizados 2 dias após o envio para o judiciário.

Divórcio contencioso: no divórcio contencioso, leva-se em geral o tempo de um processo comum, sendo que no 1º grau, algo em torno de 1 a 2 anos, podendo variar para mais dependendo da situação prática – velocidade do advogado, do judiciário, complexidade e cobrança do andamento do processo. Importante: uma série de situações podem ser resolvidas de logo, em sede de liminar ou antecipação do julgamento, como pensão para filhos e cônjuges, guarda e o próprio divórcio, os prazos aqui variam bastante, podendo ser algo entre 2 dias após o ingresso da ação até alguns meses, dependendo do caso.

Importante: Mesmo que uma empresa, fazenda ou imóvel não entre nos bens partilháveis, é possível que a sua valorização integre o patrimônio partilhável

Ex¹: Tenho uma empresa de engenharia que valia (valor real não nominal) R$ 100.000,00 quando eu casei no regime da comunhão parcial de bens, mas hoje que vou me separar vale R$ 1.000.000,00, assim, essa diferença de R$ 900.000,00 é partilhável.

Ex²: Antes de casar no regime da comunhão parcial, minha esposa tinha uma fazenda no valor de R$ 50.000,00, com 100 cabeças de gado. Depois do casamento, ela fez uma série de obras de melhorias e comprou mais gado e, hoje, a fazenda tem 500 cabeças de gado. A valorização da terra em si não entra na partilha, mas o valor das obras e a diferença na quantidade de gado sim!

Existe prazo para dar entrada no divórcio?

Vou dividir essa resposta em 2 partes, primeiro vou falar se existe um prazo mínimo e depois se existe um prazo máximo.

Não há tempo mínimo de casamento para se divorciar. Atualmente, entende-se que o término do casamento pode ocorrer apenas pela ausência de afeto entre o casal, ou de forma mais objetiva, pelo simples pedido de um dos cônjuges, podendo ser depois de 10 horas ou de 10 anos de casados.

Quanto ao prazo máximo, a resposta é um pouco mais complexa. Não existe prazo máximo para o divórcio em si, mas existe um prazo de 10 anos para realizar a partilha dos bens

Importante: apesar de não existir um prazo, ou se tratar de um prazo longo no caso da partilha, não recomendo que você demore muito para ingressar com o divórcio

Na prática, com o passar do tempo várias dificuldades começam a surgir: as provas acerca do patrimônio vão se perdendo; existe o risco de um dos cônjuges vender algum bem e depois sumir com o dinheiro da venda; aumenta a dificuldade de provar uma série de questões em relação à pensão dos filhos, e não são raros os casos de pessoas que saem dos empregos para não ter que pagar/diminuir o valor da pensão; existem também diversos casos em que um dos cônjuges assume um novo relacionamento que acaba por dificultar o processo de divórcio e até uma possibilidade de acordo; enquanto o casal ainda está oficialmente casado existe o risco de cobrarem de você uma dívida de seu ex-cônjuge, etc…

 Divórcio direto: “Quero me divorciar, mas ele(a) falou que não me daria o divórcio.”

Foi-se o tempo em que o cônjuge precisava “dar” o divórcio ao outro. O divórcio, no ordenamento jurídico atual, é um direito potestativo, ou seja, incontroverso, que não depende da manifestação da outra parte

Sendo assim, não é preciso que o cônjuge concorde com o divórcio para que ele ocorra, ele é um direito seu e portanto o juiz pode julgar antecipadamente o processo quanto à questão do divórcio, decretando este de pronto, antes mesmo da outra parte se manifestar nos autos, é o que nós do direito temos o costume de chamar de “divórcio direto”. 

Guarda e pensão dos filhos

Havendo filhos menores é possível incluir as definições quanto à guarda e pensão no mesmo processo que o divórcio. Nesse momento você pode pensar: “que ótimo! Isso deve facilitar e economizar tempo!” Muito pelo contrário… E eu vou te explicar o porquê.

Ao incluir essas questões se apresentam alguns problemas

  • Mistura a discussão dos filhos com a do patrimônio do casal; 
  • Trata de muitas questões, o que aumenta a chance do juiz deixar alguma de lado ou observar apenas superficialmente
  • Eleva a complexidade da causa, o que torna o processo mais lento
  • A problemática de alguma das questões pode atrasar todas as outras; 
  • Diminui a chance de acordo nos casos em que as partes concordam apenas em relação à algum dos pontos (divórcio, partilha, guarda ou pensão).

Destaco que a maior problemática é no caso de divórcio litigioso, tratando-se de divórcio consensual, não há maiores questões. 

E por fim, é claro que é possível seguir com tudo junto, mas não nos parece a melhor opção para a maioria dos casos, sendo preferível ingressar com uma ação envolvendo divórcio e partilha e outra envolvendo guarda e pensão dos filhos, ou até mesmo uma para guarda e outra para pensão.

Calma, eu sei que você ainda está cheio de dúvidas sobre pensão e guarda, mas eu tenho que ser coerente não é? Para não confundir as coisas e eu poder te explicar tudo como deve ser, tenho uma série de posts do instagram e um artigo no blog falando só sobre isso

Mas e a pensão para um dos cônjuges? Preciso pagar pensão para o meu/ a minha ex?

Apesar dos cônjuges possuírem o dever de mútua assistência, a fixação de pagamento de alimentos para ex-cônjuges é atualmente uma exceção

Diferentemente do que já aconteceu no passado, a pensão só é concedida nas hipóteses em que um dos cônjuges não dispõe de condições financeiras para promover o seu sustento e não tem oportunidade de trabalho, seja por sua idade ou falta de experiência, respeitando sempre o binômio necessidade-possibilidade.

Mesmo nesses casos, a pensão para ex-cônjuge, em regra, é fixada por um período determinado de tempo. Dessa forma, possibilita-se que a pessoa possa se organizar para poder ingressar no mercado de trabalho e promover o próprio sustento.

Obviamente a questão deve ser analisada caso a caso e o judiciário tem concedido pensões vitalícias em algumas situações específicas. O exemplo mais clássico é o de casal idoso ou de idade avançada em que um dos cônjuges foi durante toda a vida o provedor, enquanto o outro se ocupou das tarefas de casa e da educação dos filhos.

O divórcio precisa ser uma guerra?

Não! O final de um casamento pode ser feito de maneira amigável e sem complicações, basta deixar claro quais as pretensões de cada um dos cônjuges e negociá-las para que todos saiam satisfeitos. E vou mais além, mesmo o divórcio litigioso, onde as partes não concordam, não precisa se tornar uma briga mortal.

É um tema muito delicado porque o fim de um casamento é, em níveis maiores ou menores, algo traumático e que envolve um turbilhão de sentimentos. Nesse ponto, eu destaco algumas coisas que podem fazer toda a diferença

  1. Entender bem seus direitos e deveres para que esse assunto não vire alvo de constante preocupação e você não se deixe abalar por chantagens emocionais;
  2. Deixar que o seu advogado negocie por você, pois o advogado tem muito mais experiência e frieza para encarar a situação da melhor forma, e dependendo do perfil pode ajudar muito no contato com o outro lado e alcançar resultados muito melhores;
  3. Ter domínio sobre o que está acontecendo, qual o caminho que você quer seguir e ter a tranquilidade de deixar que seu advogado resolva tudo, para que você possa seguir com sua vida e focar no que realmente importa para você;
  4. Não prolongar conversas e discussões com o cônjuge que no geral não ajudam e acabam aumentando as mágoas recíprocas.

Como escolher meu advogado?

A escolha de qual advogado vai te representar passa por uma série de fatores, mas para facilitar esse processo vou deixar algumas dicas que podem ajudar bastante a fazer uma boa escolha e evitar sofrimentos e arrependimentos futuros.

1 – Escolha um advogado especializado em família. Hoje o direito é muito complexo e é importante ter ao seu lado alguém que realmente esteja familiarizado com o seu problema. Para fazer uma analogia, você não se consultaria com um dermatologista sobre um problema cardiológico, então não tem porque, quando se trata de seu direito, agir diferente.

2 – Seja acompanhado(a) por um profissional que lhe deixe seguro(a) e lhe passe confiança. Pode parecer algo básico, mas em um processo que envolve tantos sentimentos quanto um divórcio, ter um profissional que te deixa completamente seguro(a) pode ser a diferença entre o processo virar uma constante fonte de angústia e preocupação e você conseguir ficar tranquilo(a) para focar no que importa para você.

3 – Contrate um advogado que dê prioridade ao seu caso. Uma das queixas mais comuns das pessoas são os advogados que depois de um tempo somem, param de atender o cliente, não informam direito sobre o processo… Para evitar isso, contrate um profissional que dê prioridade ao seu caso e mais importante, tenha um padrão claro de atendimento e que se mostre sempre diligente e sério quanto ao que fala e promete, que vá efetivamente cumprir e até superar as suas expectativas.

Dúvidas frequentes

Houve alteração de nome com o casamento. posso continuar a usar o nome de casado(a)? 

Sim. O cônjuge que alterou o nome tem a opção de retornar ou não ao nome de solteiro(a). 

A questão é complexa e envolve uma série de questões e percepções pessoais, não havendo uma melhor escolha. Destaco apenas que caso se escolha pelo retorno ao nome de solteiro, deve-se levar em conta toda a carga burocrática para a alteração de todos os seus documentos, bem como a dificuldade para modificar o nome na documentação dos filhos.  

Posso desistir do divórcio?

Sim, mas apenas enquanto não for prolatada a sentença de divórcio ou lavrada a escritura pública. Basta que o advogado entre com uma petição requerendo a desistência da ação, ou entrar em contato com o cartório informando a decisão de não prosseguir com o divórcio. 

Caso as partes decidam reatar o relacionamento após isso e quiserem permanecer casadas, elas deverão realizar um novo casamento. 

Fiz um acordo verbal de divórcio, corro algum risco?

Sim! Nesses casos, um acordo verbal não tem nenhuma validade perante a justiça

Basicamente você corre todos os riscos que mencionei no tópico “Existe prazo para dar entrada?”, quando falei sobre os riscos de se demorar para ingressar com divórcio, agravados pelo fato de você se sentir mais seguro e consequentemente ficar mais vulnerável em relação aos possíveis problemas.

Não tenho como arcar com esses custos. Qual a solução? 

Caso não tenha condições de arcar com os custos do processo, é possível requerer a gratuidade da justiça, que caso deferida, isentaria o pagamento das custas judiciais e honorários de sucumbência.

Quanto à atuação de advogado, é possível entrar em contato com a Defensoria Pública do Estado que presta os serviços jurídicos sem custos, mas é interessante também entrar em contato com um advogado de sua confiança, para verificar a possibilidade de parcelamentos e facilitação nas formas de pagamento.  

Ele(a) se mudou para outro estado. como ficará a cituação? 

Muitas pessoas, em processo de término da relação, têm receio de divorciar-se pelo fato de o cônjuge residir em outro estado e uma eventual possibilidade da outra parte se esquivar da citação.

Se esse é o seu caso, pode ficar tranquilo(a), temos alguns mecanismos para resolver a situação. O juízo que estiver processando o divórcio pedirá auxílio ao juízo onde o ex-cônjuge se encontra, por meio de carta precatória, para que este seja citado. Além disso, houve ainda, recentemente, a permissão para realizar a citação por meio do Whatsapp ou por e-mail.

Além disso, mesmo sem conseguir citar o ex-companheiro, é possível a decretação do divórcio, por se tratar de direito potestativo, ou seja, que não há contestação. É claro que existem as particularidades de cada caso e é importante discutir e pensar na melhor estratégia com o seu advogado

E agora, o que eu faço?

Ufa! Acho que consegui cobrir boa parte das questões que envolvem um divórcio! Mas fique tranquilo(a), se você não entendeu bem alguma coisa, ou tem alguma dúvida específica, pode me mandar uma mensagem que eu te envio mais material sobre o assunto.

Sua questão é urgente? Você quer ter uma opinião/orientação profissional para poder ficar realmente tranquilo(a) e poder dormir melhor sabendo que efetivamente está seguindo o melhor caminho? Nesse caso você pode mandar uma mensagem diretamente para o meu Whatsapp para que eu possa entender melhor o seu caso e marcarmos uma consulta para que você tire esse peso dos seus ombros.

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