Guia Completo do Planejamento Sucessório

homem de terno e gravata sem mostrar o rosto desenhando uma holding familiar com casa, carro e família

Índice

O que é planejamento sucessório? 

Planejar a sucessão, nada mais é do que pensar no futuro. Olhar para a sua família e não apenas esperar de forma vaga que tudo aconteça da melhor forma possível, é olhar para frente e deixar tudo ajustado para quando você não estiver aqui. É economizar boa parte de seu patrimônio, é evitar anos de espera, é garantir que sua família não se destrua depois que você se for.

Na prática, vejo quase todos os dias famílias que tiveram parte de seu patrimônio dilapidado por inventários que possuem um alto custo, que podem durar décadas e ainda pela imposição de uma solução da lei que muitas vezes não é justa e muito menos representa a vontade de quem não está mais ali para falar. 

Um exemplo que me vem à mente do quão complicado pode se tornar é o de um filho que teve que dividir a herança do avô, com a 2ª companheira do pai, mesmo que ambos sempre tivessem vivido como se namorados com separação de bens. E é claro que já vivenciei inúmeros exemplos, muitos, infelizmente, distantes da justiça ou da vontade das pessoas.

A primeira coisa que você precisa saber é que um planejamento sucessório, entre seus principais objetivos, busca economizar as custas e despesas eventuais futuras, com uma boa economia até tributária. Além disso, busca-se satisfazer os objetivos pessoais de quem planeja, para que suas vontades sejam realizadas, o que acaba evitando, consequentemente, eventuais brigas futuras familiares pelo patrimônio deixado e sua divisão. 

Assim, pode-se dizer que o ato de planejar a sua sucessão, escolhendo para quem quer deixar seus bens, de que modo, entre outras coisas é um ato preventivo, que evita uma série de complicações futuras que podem eventualmente surgir com seu falecimento. 

Índice:

  1. O que é planejamento sucessório
  2. Quais são as vantagens do planejamento sucessório
    2.1. Custos reduzidos
    2.2. Celeridade no processo
    2.3. Impede futuros estresses e brigas familiares
  3. Instrumentos do planejamento sucessório
    3.1. Holding Familiar
    3.2. Doação e usufruto
    3.3. Testamento
    3.4. Seguro de vida
    3.5. Previdência privada
  4. Quanto custa um planejamento sucessório
  5. Como fazer um planejamento sucessório
  6. Por que escolher um advogado especializado?
  7. Dúvidas frequentes
    7.1. Por que se preocupar com o planejamento sucessório?
    7.2. Só vale a pena fazer um planejamento sucessório se eu for rico e possuir muitos bens?
    7.3. Posso alterar o meu planejamento sucessório no decorrer da minha vida?
    7.4. Meu herdeiros podem anular o meu planejamento após o meu falecimento?
    7.5. Posso utilizar mais de um instrumento dentro do meu planejamento sucessório?
    7.6. O que eu declaro em vida vai ser levado em conta depois do meu falecimento?
  8. E agora, o que eu faço?

Quais são as vantagens do planejamento sucessório?

O planejamento sucessório traz inúmeras vantagens, como:

  1. Custos reduzidos:

    Muitos não sabem, mas, na abertura do processo de inventário, os custos podem chegar a até 20% do valor dos bens que serão divididos. Diante disso, o planejamento sucessório mostra-se como meio viável de diminuição destes custos, pois através do mesmo pode-se reduzir o pagamento de impostos. 

  2. Celeridade no processo:

    Os processos de inventário são famosos por levarem décadas, e até os mais simples podem levar alguns anos até o seu término, o que pode gerar graves consequências para a família que não tem acesso ao patrimônio, que se deteriora enquanto corre o processo.

  3. Impede futuros estresses e brigas familiares:

    O planejamento acaba tornando a sucessão mais transparente, evitando desgastes e atritos que podem vir com o processo de inventário. Os herdeiros recebem as suas partes de forma legal, correta, célere e mais simples. Além do que, no final das contas, prevalecerá a sua vontade, enquanto autor da herança, de como esse patrimônio será dividido e para quem.

Portanto, planejar a sua sucessão é uma opção eficaz para evitar uma série de problemas no futuro, como também preserva a harmonia entre os herdeiros. No final das contas, é um instrumento que possibilita a transmissão de bens de um jeito estratégico, eficiente e fazendo valer a sua vontade. 

Instrumentos do planejamento sucessório

Indo direto ao ponto, o planejamento sucessório pode ser feito através de uma série de instrumentos, que possuem, cada um deles, as suas vantagens e particularidades

A escolha do instrumento dependerá do seu objetivo e deve ser realizada sempre de forma individualizada, através de um planejamento sério, que envolve, muitas vezes, a escolha de alguns instrumentos associados para se chegar ao resultado ideal.  

Holding Familiar

A Holding é a queridinha dos planejamentos sucessórios, sendo, num geral, o primeiro pensamento de quem quer se planejar para o futuro. A Holding nada mais é do que uma empresa controladora de bens, podendo essa ter várias configurações empresariais, sendo, porém, no geral, uma empresa limitada. 

As principais vantagens da holding são: 

(i) A possibilidade de vantagens tributárias mesmo durante a vida. Ex: transferência de imóveis utilizados para aluguel com economia no pagamento do Imposto de Renda; 

(ii) Maior facilidade na tomada de decisões sobre o patrimônio familiar, evitando a sua dilapidação. Ex: criação de estrutura societária personalizada para a tomada de decisões, evitando uma eterna indecisão e um método justo para a administração do patrimônio;

(iii) Evita a divisão excessiva de um patrimônio, simplificando o recebimento de frutos e até o recebimento de valores em relação à esse. Ex: patrimônio familiar de 2 imóveis que são alugados, que devem ser divididos entre 5 herdeiros, nesse caso a empresa recebe os aluguéis ou vende os imóveis e os valores são divididos conforme as posições societárias de cada herdeiro;

(iv) Evita litígios judiciais entre os herdeiros por falta de concordância quanto à administração do patrimônio ou por mal uso dele, já que toda essa dinâmica pode ser ajustada de forma personalizada na estrutura empresarial;

(v) Maior proteção do patrimônio em vida, pela transferência legal do patrimônio da pessoa física para a pessoa jurídica; Ex: em uma eventual execução do patrimônio da pessoa física, não se poderia penhorar ou atingir o patrimônio transferido de forma legal para a holding; 

(vi) No caso de doação de cotas em vida, evita a realização de inventário e o pagamento do imposto de transmissão mortis causa.

Uma das grandes vantagens da holding é justamente a vasta possibilidade de criação de instrumentos personalizados e pensados especificamente para a sua situação e sua família, havendo bastante liberdade de fazê-los de forma segura e legal. 

Para além disso, é válido destacar que um dos grandes potenciais da holding está em associá-la a doação com reserva de usufruto de quotas societárias (que iremos falar sobre logo em seguida), instrumento que possui grandes vantagens e geralmente é utilizado em conjunto com a holding.

Um ponto importante é que, apesar de existirem muitas possíveis vantagens, não são todos os casos em que a holding é o melhor ou mais vantajoso instrumento. Isso acontece principalmente porque a holding também gera custos de administração como qualquer empresa, necessitando, via de regra, de um contador. Assim, existem casos em que essa carga de administração não compensa ou que outros instrumentos podem atender melhor à necessidade daquela família.

Muita informação, não é? Mas fique tranquilo, você não precisa dominar esses assuntos, quando você sentar com o seu advogado, ele analisará com calma o seu caso e fará todo esse trabalho de análise, com base no conhecimento e expertise dele. Agora o importante é você ter uma noção de como esses instrumentos podem ser benéficos e as características básicas de cada um.

Doação e usufruto 

A doação pode parecer simplória, mas é, na realidade, um dos mais eficientes planejamentos sucessórios e que, para ser bem realizada, recebe também uma boa carga de complexidade para que seja da forma mais eficiente e segura perante o direito.

A doação “crua” nada mais é do que a transferência gratuita do patrimônio de uma pessoa para outra. Como eu disse, a doação efetivamente pode ser muito vantajosa, mas antes de entrar no assunto é necessário enfrentar duas questões importantes em relação a essa. 

A primeira delas é a objeção mais comum em relação à doação, a possibilidade de perda de controle de patrimônio. É uma preocupação válida e justamente para diminuir em muito essa questão utilizamos o instituto do usufruto e das cláusulas restritivas de direito, dos quais vamos tratar melhor um pouco a frente.

A outra é a falsa compreensão de que a doação é simples e que por isso pode ser feita de qualquer forma. Esse é um erro grave, pois existe uma série de questões legais às quais é necessário se atentar para evitar a nulidade da doação, como a obrigatoriedade ou não de forma pública, vedação de doar a parcela referente à herança legítima (50% do patrimônio), vedação legal de doação para certas pessoas ou requisitos especiais de formalidade, etc.

Passadas essas observações, vamos às principais vantagens da doação

(i) Evita a realização do inventário, mesmo havendo reserva de usufruto. Já tendo sido o patrimônio doado, com o falecimento, o usufruto se extingue automaticamente e o donatário fica com a propriedade do bem sem a necessidade de qualquer burocracia ou custo

(ii) Dissolve possíveis brigas e quebras na família decorrentes das discussões pelo patrimônio. A doação bem feita já transmite todo o patrimônio de forma prévia, com o conhecimento de todos e sem burocracias em um momento delicado, não gerando as famosas quebras de famílias pelas brigas no inventário;

(iii) Gera grande economia na transmissão do patrimônio familiar. Ao se evitar o inventário e seus altos custos, bem como, em alguns estados, realizar pagamento em alíquota menor do ITCMD, a doação pode economizar algo entre 8% a 16,5% do valor total do patrimônio.

(iv) Protege a família ao eliminar anos ou décadas de espera para a efetiva transmissão do patrimônio.

(v) Protege o patrimônio contra dívidas, devido à utilização da cláusula de impenhorabilidade.

Mais do que uma “simples” doação, quando se prepara um contrato visando o planejamento sucessório, normalmente é incluída uma série de cláusulas que visam proteger o doador, a exemplo das cláusulas de inalienabilidade (impedimento de venda do bem doado), incomunicabilidade (esse bem não será dividido com o cônjuge/companheiro) e impenhorabilidade (vedação à possibilidade de penhora).

A principal proteção ao doador, porém, é a instituição de usufruto em relação ao bem doado. Nesses casos, o doador mantém basicamente todos os direitos em relação ao bem (usar, administrar, receber os rendimentos…), exceto o de vender o bem, ficando o donatário apenas com a nua-propriedade (basicamente propriedade no papel). 

O direito do usufrutuário não pode ser revogado e é geralmente estabelecido em prazo vitalício, retornando todos os poderes da propriedade, automaticamente ao recebedor da doação após o falecimento do doador. 

Com isso, apesar de efetivamente o doador não ter o poder de vender o bem, ele mantém todos os poderes em relação à esse, sendo possível e muito usual que se use desse artifício inclusive em relação às quotas sociais da holding familiar, ficando todos os poderes de administração, utilização e rendas em poder do instituidor da holding enquanto em vida, aproveitando, por outro lado, de todos os benefícios e facilidades apontados em relação à doação e à holding.

Por fim, necessário apontar que existem algumas restrições legais impostas em relação à doação, como por exemplo:

  • Se houver herdeiros legítimos necessários (ascendentes, descendentes, cônjuge e companheiro(a) – há ainda uma grande discussão sobre esse último), só se poderá dispor livremente de 50% do patrimônio;
  • É proibida a doação universal, ou seja, a doação total de seus bens sem a estipulação de uma cláusula de usufruto;
  • É vedada também a doação do cônjuge adúltero para o seu amante; 
  • São inválidas, igualmente, as doações que visam fraudar credores do doador. 

Testamento 

O testamento é um dos mais antigos instrumentos de planejamento, sendo bastante conhecido. E muito mais do que algo de alguém “que está com o pé na cova”, ele é um instrumento com muitas possibilidades e que pode, idealmente, ser feito por pessoas mais jovens. Vamos aprofundar mais sobre as possibilidades dele, mas um bom exemplo de grande utilidade é o caso de pais com filhos recém nascidos ou menores de idade. 

Vamos, então, às principais vantagens do testamento:

(i) Possibilidade de determinação prévia dos bens entre os herdeiros e escolha de novos herdeiros e legatários; 

(ii) Evita litígios judiciais entre os herdeiros por falta de concordância quanto à divisão e quinhões devidos à cada um, bem como a quebra da família durante esses processos e discussões;

(iii) Possibilidade de instituir curador para os bens deixados aos filhos menores ou já determinar quem será o tutor desses em sua falta;

(iv) Permite a instituição de encargos específicos para os herdeiros, disposições de ordem pessoal diversas, bem como gravar a herança com cláusula de incomunicabilidade (impede que o cônjuge do herdeiro tenha direito à esta herança pelo regime de bens);

Existem várias formas de um testamento ser realizado, contudo, a forma mais geral e utilizada é a pública, em que, depois de entender bem seu caso, fazemos uma minuta considerando toda a parte técnica que será levada a registro no cartório.

Assim como em todos os instrumentos de planejamento, é muito importante se atentar para não ferir alguma regra legal que poderia gerar uma anulação do testamento, constituindo, assim, ao invés de uma solução, um problema.

Além disso, um cuidado que sempre precisamos ter é o de aproveitar ao máximo todas as possibilidades que o instrumento possui, como, por exemplo, prever herdeiros substitutos no caso de falecimento do herdeiro indicado ou já realizar um testamento que continue cumprindo o seu objetivo caso um dos bens de propriedade do testador seja vendido, redigindo-o de uma forma que mantenha seus objetivos nesse tipo de situação.

Por fim, o testamento pode e, eventualmente, deve ser refeito conforme o passar do tempo e no caso de uma grande alteração na situação de fato, já que é interessante que se pense sempre em proteger ao máximo a sua família, para que você possa ficar tranquilo quanto ao futuro deles.

Seguro de vida

Pode parecer estranho, mas o seguro de vida é um excelente instrumento para realizar um planejamento sucessório, especialmente quando aliado a outros. Ele possui uma série de modalidades, desde seguros com prazos específicos, parcelas que não se alteram, até seguros resgatáveis parcial ou integralmente.

As principais vantagens do seguro de vida são:

(i) Isenção do ITCMD e desnecessidade de passar pelo inventário: após o falecimento, o beneficiário precisa apenas informar a seguradora, enviando toda a documentação, e, em cerca de 1 mês, costuma-se fazer o depósito do valor do prêmio; 

(ii) Fornece um acesso rápido à patrimônio líquido que a família poderá utilizar para arcar com suas despesas de manutenção e para pagar as despesas do inventário;

(iii) Justamente por não integrar o inventário, não responde pelas dívidas do falecido;

(iv) Escolha livre do beneficiário, mesmo entre pessoas que não sejam suas herdeiras.

A escolha do tipo e das condições do seguro de vida tem que ser, porém, bem estudada, pois existem inúmeros tipos de produtos financeiros mais ou menos vantajosos para cada caso, sendo sempre interessante ler “as letras pequenas”, para ter certeza que aquele tipo de contrato é o melhor para você, que não tem nenhuma cláusula que pode ser prejudicial no seu caso e que o valor pago faz sentido face ao prêmio oferecido.

Previdência privada

A previdência privada é uma aposentadoria que não está ligada ao sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e possui algumas vantagens bem próximas às do seguro de vida, sendo assim também um instrumento de planejamento sucessório.

Atualmente, existem duas modalidades de previdência privada: “Plano Gerador de Benefícios Livres” (PGBL) e “Vida Gerador de Benefícios Livres” (VGBL). A escolha de uma das duas modalidades fará grande diferença na questão da tributação, pois em ambos os casos o imposto de renda (IR) incidirá uma única vez. Todavia, no VGBL, o IR recairá apenas sobre os rendimentos, enquanto no PGBL recairá sobre os rendimentos, como também sobre o valor aplicado.

A grande vantagem da previdência privada é o entendimento de que essa se iguala a um seguro de vida após o falecimento, assim não há sobre essa pagamento de ITCMD, nem a necessidade de inventário, acrescida ainda a vantagem de acesso ao patrimônio ainda em vida e taxas de retorno melhores economicamente do que as do seguro de vida.

É necessário, porém, fazer a ressalva de que existem, atualmente, alguns estados questionando essa isenção, estabelecendo em suas legislações a cobrança de ITCMD. A controvérsia divide opiniões no judiciário, sendo que a questão da VGBL é mais simples, pois o STJ decidiu recentemente que não deve haver cobrança de ITCMD sobre esta modalidade.

Dessa forma, é ideal que se pondere a sua utilização com o advogado na hora de pensar o planejamento, fazendo uma análise da situação específica e dos possíveis riscos e benefícios.

Quanto custa fazer um planejamento sucessório?

O custo do planejamento sucessório dependerá do tipo de planejamento escolhido por você e orientado por seu advogado. No geral, porém, o planejamento é realizado também visando a diminuição dos custos que eventualmente seriam gerados numa sucessão através do processo de inventário, de maneira que essa é, em praticamente todos os casos, mais vantajosa economicamente

 Os custos que podem ocorrer em um planejamento são basicamente: 

  • Honorários do advogado contratado; 
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD); 
  • Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
  • Custas cartorárias. 

Importante: Não são todos os casos em que esses custos serão necessários, e as despesas de um planejamento sucessório nunca serão mais altas que as de um inventário (se você quiser entender mais sobre o inventário e seus custos, temos um guia completo aqui no blog). 

Como fazer um planejamento sucessório?

Vamos para a parte prática! Porque não adianta nada querer ou pensar em algo, mas no final de contas não fazer nada a respeito. Agora, eu vou te contar 5 passos eficazes para você fazer o seu planejamento sucessório e ficar tranquilo, porque saberá que sua família estará finalmente protegida

  1. Escolha de um advogado especializado na área: O primeiro passo é escolher alguém especializado na área e que realmente entenda do assunto. O advogado te ajudará a separar todos os documentos necessários e te informará todas as possibilidades e potencialidades do planejamento, pensando sempre em você e em sua família.

Por fim, com a instrução de um advogado você não correrá riscos como eventuais anulações futuras de seu planejamento pelo não preenchimento de certos requisitos legais (pode parecer besteira, mas vários problemas surgem quando as pessoas fazem por conta própria ou com o auxílio de alguém que não entende bem o assunto).  

2. Definição dos objetivos do planejamento: O segundo passo, após o contato com o advogado, será a reunião para que ele possa te conhecer e todas as particularidades de seu caso. Nesse momento, várias questões podem ser trazidas como “quero diminuir os gastos com a sucessão”, “não quero que minha família se quebre depois que eu me for”, “quero que tal bem vá para tal pessoa e não para aquela outra”, e assim por diante. Será nesse momento que serão discutidas as prioridades familiares, as questões pessoais envolvidas, como também as patrimoniais, entre outros assuntos.

3. Levantamento do seu patrimônio e escolha dos herdeiros: Nesse momento, o advogado, juntamente com você, fará um levantamento do seu patrimônio, da sua árvore familiar e também discutirá com você quem você deseja que sejam seus herdeiros e quais as suas preocupações em relação à cada situação, para que essa seja resolvida da melhor forma possível.

4. Apresentação do planejamento sucessório: Após essas etapas, seu advogado juntará todas as informações colhidas e preparará um planejamento sucessório que atinja os seus objetivos, o qual lhe será apresentado, possivelmente com algumas opções, mostrando, inclusive, a diferença entre a sucessão sem o planejamento e com o planejamento, para a sua concordância ou eventual ajuste e o prosseguimento na execução do mesmo.

5. Execução do planejamento sucessório: Havendo concordância com o planejamento feito pelo advogado, agora passa-se para a fase da execução. Nesse momento, o seu advogado irá preparar todos os instrumentos ajustados, com o máximo de atenção e zelo e resolver todas as questões burocráticas para que ele passe a valer o quanto antes e você possa dormir tranquilo, sabendo que tudo está ajustado da melhor forma possível.

 

Por que escolher um advogado especializado?

Quando você sente uma dor no joelho vai em um dermatologista ou em um ortopedista? Quando se trata de questões legais não deveria ser diferente. Com o acompanhamento de um advogado especializado na área, você terá mais clareza para tomar decisões e a segurança de que tudo está sendo feito da melhor forma possível, afinal, um planejamento sucessório serve justamente para te deixar mais tranquilo(a)

Além disso, um planejamento não é um processo tão simples quando não o entende nem todas as questões correlatas de forma profunda. E é importante perceber que, se algo não for feito dentro dos parâmetros legais, todo o seu planejamento pode vir por água abaixo com a ocorrência de eventuais anulações e, pior ainda, você provavelmente não estará aqui para fazer nada a respeito

Por isso, fica aqui o conselho:

1 – Escolha um advogado especializado em planejamento sucessório. Este profissional já está habituado com essas demandas e terá todo o conhecimento técnico para te auxiliar na melhor maneira possível de resolver a sua situação, te ajudando a escolher o tipo mais adequado de planejamento sucessório. 

2 – Contrate um advogado que você confie no trabalho. Uma das queixas mais comuns das pessoas são os advogados que depois de um tempo somem, param de atender o cliente, não informam direito… Para evitar isso, contrate um profissional que dê prioridade ao seu caso e, mais importante, tenha um padrão claro de atendimento e que se mostre sempre diligente e sério quanto ao que fala e promete, que vá efetivamente cumprir e até superar as suas expectativas.

 

Dúvidas Frequentes

Por que se preocupar com o planejamento sucessório?

O principal objetivo do planejamento é a prevenção de futuros conflitos familiares, além de prevalecer a sua vontade diante da transmissão do seu patrimônio. Outros possíveis benefícios devido a esse planejamento são a diminuição de custos no geral, a celeridade no procedimento, menos burocracia, e redução do pagamento dos tributos envolvidos. 

Só vale a pena fazer um planejamento sucessório se eu for rico e possuir muitos bens?

O planejamento sucessório não é um instrumento restrito àquelas pessoas que possuem muitos bens ou um patrimônio alto, mas sim um instrumento acessível a todos, pensado em proteger sua vontade e sua família. 

Ele sempre será feito conforme o seu caso e para alcançar os seus objetivos pessoais, seja de evitar brigas familiares, reduzir custos, entre outros, ou seja, questões que independem do tamanho do patrimônio. Por isso, vale a pena proteger sua família, independentemente do valor patrimonial que integrará o planejamento. 

Posso alterar o meu planejamento sucessório no decorrer da minha vida?

Via de regra sim, dependendo do tipo de planejamento, sendo, inclusive, aconselhável uma revisão após um período maior de tempo. A alteração pode ocorrer de pequenos fatores diante da mudança fática da vida, ou até alterações mais profundas de pensamento, mas fique tranquilo que ao preparar um plano para o seu caso essa questão será levada em conta e todas as possibilidades serão explicadas de forma clara e simples, sempre visando atender as reais necessidades e atingir os objetivos desejados da sucessão.

Meus herdeiros podem anular o meu planejamento após o meu falecimento?

Não se ele for feito de forma correta e seguindo todos os requisitos legais. A grande problemática está quando as pessoas começam a fazer um planejamento sem todo o conhecimento técnico ou contratam um profissional pouco qualificado, gerando situações que podem ser um pouco mais complexas de resolver.

Posso utilizar mais de um instrumento dentro do meu planejamento sucessório? 

Sim! E é algo extremamente recomendável, pois cada instrumento possui seu grupo de vantagens e muitas vezes é interessante associá-los para se chegar a uma maior proteção e melhor resultado, sendo algo sempre totalmente personalizado.

O que eu declaro em vida vai ser levado em conta depois do meu falecimento?

Depende, se essa sua declaração for feita conforme os requisitos da lei e atestada através de um instrumento de planejamento sucessório, sim. Contudo, caso essa declaração tenha sido feita “de boca”, mesmo que filmada, via de regra não haverá validade legal, nem será possível que sejam atendidas. 

E agora, o que eu faço? 

Chegamos ao fim desse guia. Espero ter conseguido esclarecer a maioria das suas dúvidas. Caso algum questionamento não tenha sido respondido, pode me mandar uma mensagem que eu te envio mais material sobre o assunto.

Sua questão é urgente? Você quer ter uma opinião/orientação profissional para poder ficar realmente tranquilo(a) e poder dormir melhor sabendo que efetivamente está seguindo o melhor caminho? Nesse caso, você pode mandar uma mensagem diretamente para o meu Whatsapp, a fim de que eu possa entender melhor o seu caso e marcarmos uma consulta para que você tire esse peso dos seus ombros.

Compartilhe
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on linkedin
Comente