Guia Rápido do Divórcio

Índice

O que é o divórcio?

Quando um casal decide não seguir mais junto, a maneira de extinguir essa relação jurídica é o divórcio. É um momento bem complicado, em que o emocional está abalado, e não saber seus direitos e deveres nem como proceder, não ajuda.

Índice:

  1. O que é divórcio?
  2. Como dar entrada no divórcio?
  3. Tipos de divórcio
  4. Como se dividem os bens no divórcio?
  5. Documentos necessários para pedir o divórcio?
  6. Quais são os custos do divórcio?
  7. Quanto tempo demora o divórcio?
  8. Qual o prazo para dar entrada no divórcio?
  9. Divórcio direto – “Quero me divorciar, mas ele(a) falou que não me daria o divórcio.”
  10. Guarda e pensão dos filhos
  11. Como escolher o meu advogado
  12. E agora, o que eu faço?

Como dar entrada no divórcio?

Indo direto ao ponto, para realizar um divórcio, você precisará passar por algumas etapas:

  • Encontrar o advogado certo para seu caso;

  • Escolher que tipo de divórcio mais se adequa ao seu caso;

  • Separar toda a documentação;

Para ficar tudo bem claro, vou começar explicando quais os possíveis tipos de divórcio. Salienta-se que em quaisquer dos tipos, após a sentença/escritura, é preciso averbá-la na certidão de casamento, no cartório onde o casamento foi realizado.

Tipos de divórcio

Divórcio litigioso

 O divórcio litigioso ainda é o mais comum. Vamos então listar suas características básicas:

  • Ocorre na justiça, no caso de discordância em relação a algum ponto.

  • Seguirá o procedimento comum de qualquer processo.

  • Algumas questões podem ser decididas antes mesmo da sentença, como é o caso dos alimentos provisórios, guarda de filhos e até mesmo o próprio divórcio. (Explicaremos mais a seguir).

  • É mais demorado e traz mais riscos de conflitos entre o antigo casal.

  • É possível que, no decorrer do processo, as partes entrem em um acordo, assinado pelas partes e homologado pelo juiz.

Divórcio consensual

O consensual, por sua vez, obedece aos seguintes pressupostos:

  • Os cônjuges devem entrar em um acordo.

  • As partes podem ter um único advogado ou cada uma ter o seu.

  • Ocorre também na justiça, mas não segue o procedimento comum.

  • É apresentada petição com todos os termos do acordo, assinada pelo casal. Havendo interesse de menor, terá um prazo para o Ministério Público se manifestar e após isso a sentença será prolatada

Alerta: Depois de homologado o acordo, você não terá como voltar atrás, e é muito comum que pessoas percebam algum tempo depois que foram bastante lesadas, por isso sinta-se representada pelo advogado e acordo, conhecendo bem os seus direitos.

Divórcio extrajudicial

Já o divórcio extrajudicial tem algumas especificidades:

  • É realizada diretamente no cartório.

  • Deve ser consensual;

  • Não pode haver filhos menores de idade ou incapazes ou a divorcianda estar grávida;

  • Estar acompanhado por um advogado;

  • O procedimento é: junção de os documentos, preparo da petição e agendamento de horário no tabelionato, de escolha dos divorciandos, para assinar a escritura. A assinatura da escritura de divórcio pode ser feita por advogado, com procuração pública, com poderes especiais.

Como se dividem os bens no divórcio?

A divisão dos bens irá depender do regime escolhido no casamento e do pacto antenupcial, se houver. Se não houve escolha por nenhum regime de bens, geralmente, vigorará o regime de comunhão parcial de bens.

A divisão de acordo com cada regime funciona da seguinte maneira:

Comunhão Total de Bens: Todos os bens são divididos pelo casal, com a diferença que se exclui da divisão a herança e as doações apenas quando houver cláusula de incomunicabilidade destas.

Comunhão Parcial de Bens: São divididos os bens adquiridos após o casamento.

Separação (legal ou convencional) de Bens: Só são divididos os bens que os cônjuges comprovarem que foram adquiridos com esforço comum.

Participação Final dos Aquestos: Durante o casamento o patrimônio é individual e separado, mas ao final os bens devem ser divididos nos moldes do regime da comunhão parcial de bens.

Pronto, agora que você entendeu bem quais os tipos de divórcio e a divisão dos bens, vamos passar aos documentos necessários.

Documentos necessários para pedir o divórcio

Pode haver diversos documentos necessários para a causa em específico, mas em geral, os documentos para a realização do divórcio são:

  • RG, comprovante de residência e procuração destinada ao advogado;

  • Certidão de Casamento e Pacto Antenupcial, se houver;

  • Documentos dos bens a serem partilhados;

  • Recibos, nota fiscal ou comprovante equivalente das benfeitorias;

  • RG ou Certidão de Nascimento dos filhos; além de uma lista e documentação das despesas das crianças, em caso de cumulação com pedido de alimentos – no artigo sobre pensão e guarda dos filhos detalhamos melhor a documentação.

Já imagino você me falando: está tudo ficando um pouco mais claro, mas estou preocupado com uma coisa Dr., quanto custa um divórcio?

Quais são os custos do divórcio?

Os custos de um divórcio variam um pouco de acordo com o tipo de divórcio escolhido, mas são basicamente:

  • Custas judiciais ou cartorárias: variam de acordo com o Estado e com o valor da causa, tendo que consultar no caso específico;

  • Honorários sucumbenciais (no caso de divórcio litigioso): é um valor devido pela parte vencida ao advogado da outra, podendo variar entre 10% e 20% da parcela do valor da causa em que se for vencido.

  • Honorários contratuais do advogado: podem variar de acordo com o profissional e a complexidade da causa, podendo ter uma base consultando a tabela de preços da Ordem dos Advogados do Brasil do seu Estado;

  • Impostos (no caso de partilha desigual): no geral, o divórcio não envolve o pagamento de impostos, mas é possível a cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) no caso de um acordo de partilha desigual.

Quanto tempo demora o divórcio?

Aquela pergunta que todo advogado adora receber, com certeza uma das mais comuns, Dr. quanto tempo demora mais ou menos o processo?

Obviamente o tempo depende de vários fatores muitas vezes alheios à vontade das partes e do advogado, mas há uma previsão.

Divórcio Extrajudicial: a demora depende da junção de documentos. Isto feito, os trâmites cartorários levam entre 1 semana e 1 mês.

Divórcio Consensual: considerando o procedimento judicial, costuma demorar de 1 a 3 meses, mas já tive casos finalizados 2 dias após o envio para o judiciário.

Divórcio contencioso: leva-se em geral o tempo de um processo comum, sendo que no 1º grau, algo em torno de 1 a 2 anos. Importante: várias situações podem ser resolvidas de logo, em sede de liminar ou antecipação do julgamento, como pensão, guarda e o próprio divórcio, podendo ter o prazo entre 2 dias após o ingresso da ação até alguns meses.

Qual o prazo para dar entrada no divórcio?

Não há tempo mínimo de casamento para se divorciar. Atualmente, entende-se que o término do casamento pode ocorrer apenas pela ausência de afeto entre o casal, pelo simples pedido de um dos cônjuges.

Não existe prazo máximo para o divórcio em si, mas existe um prazo de 10 anos para realizar a partilha dos bens.

Importante: não é recomendável que você demore muito para ingressar com o divórcio. Na prática, várias dificuldades começam a surgir: as provas acerca do patrimônio vão se perdendo; existe o risco de um dos cônjuges vender algum bem e sumir com o dinheiro da venda; há casos em que um dos cônjuges assume um novo relacionamento que dificulta o processo de divórcio e até uma possibilidade de acordo.

Divórcio direto – “Quero me divorciar, mas ele(a) falou que não me daria o divórcio.” 

Foi-se o tempo em que o cônjuge precisava “dar” o divórcio ao outro. O divórcio é um direito potestativo, que não depende da manifestação da outra parte, podendo o juiz julgar antecipadamente o processo, decretando o divórcio, antes mesmo da outra parte se manifestar nos autos, é o chamamos de “divórcio direto”.

Guarda e pensão dos filhos

Havendo filhos menores é possível incluir as definições quanto à guarda e pensão no mesmo processo que o divórcio, mas isso pode ser um problema.

Ao incluir essas questões se apresentam alguns problemas:

  1. Mistura a discussão dos filhos com a do patrimônio do casal;

  2. Eleva a complexidade da causa, o que torna o processo mais lento;

  3. A problemática de alguma das questões pode atrasar todas as outras;

  4. Diminui a chance de acordo nos casos em que as partes concordam apenas em relação a algum dos pontos.

Por fim, é possível seguir com tudo junto, mas não nos parece a melhor opção para a maioria dos casos. Está com dúvidas sobre pensão e guarda? Calma, tenho uma série de posts do instagram e um artigo no blog falando só sobre isso.

Como escolher o meu advogado?

A escolha de qual advogado vai te representar passa por uma série de fatores:

1 – Escolha um advogado especializado em família. Hoje o direito é muito complexo e é importante ter alguém familiarizado com o seu problema.

2 – Seja acompanhado(a) por um profissional que lhe deixe seguro(a) e lhe passe confiança. Em um processo que envolve tantos sentimentos quanto um divórcio, ter um profissional que te deixa completamente seguro(a) pode evitar que o processo virar uma constante fonte de angústia.

3 – Contrate um advogado que dê prioridade ao seu caso. Contrate um profissional que dê prioridade ao seu caso e que tenha um padrão claro de atendimento, se mostrando sempre diligente e sério quanto ao que fala e promete.

E agora, o que eu faço?

Sua questão é urgente? Você quer ter uma opinião/orientação profissional para poder ficar realmente tranquilo(a)? Nesse caso você pode mandar uma mensagem diretamente para o meu Whatsapp para que eu possa entender melhor o seu caso e marcarmos uma consulta para que você tire esse peso dos seus ombros.

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