Inventário judicial: conheça tudo sobre

papelada e martelo de juiz sobre uma mesa simbolizando decisões judiciais

Índice

Com o falecimento de um ente querido, muitas dúvidas surgem, e o processo de inventário pode virar uma grande dor de cabeça. 

Muitos ficam receosos no começo, pois não sabem como funciona o processo do inventário judicial.  

Neste artigo, iremos te explicar tudo o que você precisa saber sobre o inventário judicial, para que ele se torne muito mais simples. 

Vamos lá?

1.O que é um Inventário Judicial?

2. Como funciona um Inventário Judicial? 

3. Inventário judicial 

3.1 Arrolamento 

3.2 Judicial litigioso

3.3 Inventário Negativo

4. Quem pode dar entrada e o prazo para o Inventário Judicial 

5. Conclusão 

O que é um inventário judicial?

O inventário é o procedimento que realiza uma descrição detalhada do patrimônio do falecido para que sejam transferidos os seus bens aos seus herdeiros. 

Assim, no processo de inventário acontecerá um levantamento de todos os bens que o falecido deixou, como também as dívidas. 

Depois do levantamento, as dívidas serão pagas e o imposto recolhido, para então ser realizada a partilha entre os herdeiros. Todo esse processo é obrigatório para formalizar a transferência da herança. 

 

Como funciona um Inventário Judicial?

O inventário é composto por diversas etapas, sendo elas: petição inicial; nomeação do inventariante; primeiras declarações; citação dos interessados; avaliação do acervo; últimas declarações; e liquidação do imposto de transmissão da herança. Já na partilha: petição de quinhões; deliberação da partilha; e julgamento da partilha.

Sim, é bastante coisa! Mas calma, o advogado escolhido por você lhe guiará por esse processo.

A intenção aqui é lhe dar um panorama geral das principais etapas.

Um processo de inventário começa como qualquer outro, através da apresentação de uma petição inicial, na qual constará todos os bens deixados pelo falecido, os nomes dos herdeiros, entre outros pontos. 

Não se preocupe com esses detalhes técnicos, pois quem irá redigir e apresentar essa petição será o advogado contratado por você para esse trabalho. 

Um dos herdeiros será nomeado para o cargo de Inventariante (cujo papel é administrar e preservar os bens da herança), e deverá apresentar as primeiras declarações.  

Após o pagamento de todas as dívidas do falecido (se tiver dívidas) e do imposto causa mortis, o processo seguirá seus trâmites normais, em que será dada a oportunidade de todos os herdeiros se manifestarem para concordar ou não com o projeto de partilha apresentado pelo inventariante em suas primeiras declarações. 

Por fim, o juiz analisará tudo e sentenciará. 

Após o trânsito em julgado da decisão que homologou a partilha, é expedido documento chamado formal de partilha, que serve como comprovação dos direitos de cada herdeiro, sendo usado para realizar a efetiva transferência de cada bem.

 

Inventário Judicial

Agora que você já sabe o que é o processo de inventário, passaremos a explicar algumas possibilidades que existem dentro do inventário judicial, que dependerá de cada caso e dos requisitos:

 

Arrolamento

Quando não é possível ou não se escolhe realizar o inventário extrajudicial (se você quiser saber mais sobre o inventário extrajudicial, temos um artigo só sobre ele), ainda há a possibilidade de recorrer a um procedimento mais simplificado na justiça: o arrolamento.

Esse procedimento pode ser feito em duas hipóteses: 

  • Quando herdeiros maiores e capazes desejam fazer uma partilha amigável (chamado de arrolamento sumário).
  • Quando a totalidade dos bens do falecido não superar 1.000 salários-mínimos (chamado de arrolamento sumaríssimo), mesmo que existam divergências ou herdeiros menores de idade.

Nesse procedimento, da mesma forma que no extrajudicial (no cartório), as questões do tributo são tratadas administrativamente, diretamente com a Fazenda Estadual. E cabe ao juiz nomear o inventariante, o qual deverá apresentar as primeiras declarações trazendo todos os documentos, dados dos herdeiros, bens e dívidas, juntamente com o plano de partilha a ser homologado pelo juiz.

Nele o procedimento tem algumas etapas a menos e é, consequentemente, um pouco mais rápido e simples.

 

Judicial Litigioso

O mais famoso inventário, aquele que todo mundo já ouviu falar! Mas não tem motivo para desespero se for o seu caso, ele realmente é mais complexo e um pouco mais demorado, mas não é um bicho de sete cabeças.

Basicamente, o inventário judicial litigioso vai acontecer quando:

  • Não se decidir pelos outros procedimentos;
  • Houver divergência entre os herdeiros e o patrimônio for maior que 1.000 salários-mínimos;
  • Existirem herdeiros menores de idade e o patrimônio for maior que 1.000 salários-mínimos.

O início do procedimento e a essência dele é bem parecida com a do arrolamento, a diferença é que existem mais aberturas de prazos para impugnações e mais etapas.

Resumidamente, no início do procedimento temos a nomeação de inventariante, as primeiras declarações e alguns outros atos visando o levantamento de todos os bens e dívidas. Após isso, é realizado o pagamento do imposto, e a definição da partilha dos bens. 

 

Inventário Negativo

Aposto que você nunca ouviu falar do inventário negativo, ou já ouviu?! Trata-se da abertura de um inventário apenas para deixar demonstrado que não existem bens em nome do falecido.

Pode parecer algo desnecessário, mas muitas vezes é importante para evitar a cobrança de credores, que podem, inclusive, erroneamente, até tentar cobrar as dívidas diretamente dos herdeiros. 

 

Quem pode dar entrada e o prazo para o Inventário Judical

Um dos pontos importantes do processo de inventário judicial é saber em que prazo o mesmo deve ser aberto e por quem. 

Primeiramente cabe dizer que a lei estabelece um prazo de 60 dias corridos da data do falecimento para dar entrada no processo de inventário. Contudo, saiba que você não perderá a herança caso dê entrada no processo após esse prazo. 

No caso de você perder o prazo, será aplicada uma multa sobre o valor do imposto (ITCMD). 

Passada a questão do prazo para dar entrada no inventário, vamos a quem pode dar essa entrada. 

A requisição para esse procedimento deve ser, via de regra, feita pela pessoa que administra os bens do falecido. Contudo, além dela, a lei determina um rol de outras 9 pessoas que também possuem esse direito:

  • o cônjuge ou companheiro;
  • o herdeiro;
  • o legatário (pessoa a quem se deixou a propriedade por vontade do falecido);
  • o testamenteiro;
  • o cessionário (pessoa a quem o herdeiro ou legatário vendeu os seus direitos);
  • o credor do herdeiro, do legatário ou do falecido;
  • a Fazenda Pública;
  • o administrador judicial da falência de uma das pessoas físicas anteriores.

Vale lembrar que se houver acordo, por exemplo, todos os herdeiros já podem entrar juntos com a petição de inventário, agilizando bastante o processo.

 

Conclusão

O processo de inventário judicial pode gerar muitos questionamentos, por essa razão, caso tenha dúvidas e esteja insegura(o), busque um especialista na área que lhe ajudará da melhor maneira possível e garantirá seus direitos no decorrer do processo. 

Caso esteja passando por uma questão urgente e precise de uma orientação profissional para poder realmente ficar tranquilo(a) e dormir melhor, você pode entrar em contato comigo através do botão logo abaixo.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor para você, e se tiver interesse em acompanhar esse tipo de conteúdo, me segue no Instagram! Por lá, eu estou sempre produzindo um conteúdo simplificado sobre família e sucessões.

Por fim, se quiser entender melhor sobre todo o processo de inventário: seus direitos, o procedimento, dúvidas frequentes, entre outros; vou deixar aqui o link para o meu GUIA COMPLETO DE INVENTÁRIO. 

E se você gostou desse artigo, não deixe de conferir o restante do blog!

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