Quanto custa fazer um inventário?

Sobre uma mesa figuras brancas de um homem, mulher, casa e algumas moedas simbolizando os custos de um inventário

Índice

Com o falecimento de um ente querido, surgem muitas dúvidas, e boa parte delas gira em torno do processo de inventário.

Muitos ficam receosos no começo, pois não sabem quais serão os custos que terão que arcar com esse processo.  

Neste artigo, iremos te explicar os principais custos que podem vir a surgir devido a abertura de um processo de inventário. 

Vamos lá?

Índice:

  1. O que é um Inventário?
  2. Quais custa um inventário? 
  3. Conclusão 

 

O que é um inventário?

O inventário é um procedimento que visa fazer um levantamento de todos os bens que o falecido possuía, para viabilizar a transferência do patrimônio para os herdeiros.

Dentro do inventário, serão levantados, em detalhes, todos os bens e dívidas do falecido, bem como antecipações de herança e outras questões, para que, após isso, possa ser realizada a efetiva partilha dos bens, de acordo com o percentual estabelecido pela lei ou testamento. 

Todo esse processo é necessário para formalizar a transferência da herança e possibilitar, por exemplo, a venda de algum bem. 

Quanto custa um inventário?

Agora que você já sabe o que é o processo de inventário, passaremos para a parte importante deste artigo: os custos. 

Nesse quesito, cabe ressaltar que os custos variam dependendo de cada caso, e também do tipo de inventário escolhido, mas são basicamente:

  • Custas judiciais ou cartorárias;
  • Honorários sucumbenciais (no caso de inventário litigioso – sem acordo);
  • Honorários contratuais do advogado;
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) – a incidência varia de Estado para Estado brasileiro.

As custas judiciais e cartorárias variam de acordo com o Estado e com o valor da causa (valor total dos bens). 

Para você saber exatamente, basta pesquisar no Google a tabela de custas do Tribunal de Justiça de seu Estado e observar de acordo com a faixa de valor dos bens.

Importante destacar que o valor dos bens para os fins do inventário será determinado inicialmente através da indicação do advogado, conforme documentos de comprovação, mas, posteriormente, poderá ser objeto de avaliação judicial, e, via de regra, é objeto de análise atenta por parte da Fazenda Estadual.

Vale notar que os valores pagos ao cartório e ao judiciário, apesar de diferentes, costumam ser próximos. 

Os honorários sucumbenciais são um valor devido pela parte vencida, no caso de não haver acordo, ao advogado da outra parte (como ocorre em qualquer processo judicial), podendo variar entre 10% e 20% da parcela do valor da causa em que se for vencido. 

Já os honorários contratuais pagos ao seu advogado podem variar de acordo com o profissional, a complexidade da causa, a agilidade, atenção e qualidade do serviço prestado.

Entretanto, é possível ter uma noção do valor mínimo consultando a tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do seu Estado (esse é o mínimo que o advogado pode eticamente cobrar, sob pena de processo disciplinar).

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD) também varia de Estado para Estado, podendo, ainda, ser progressivo, conforme o valor dos bens que integram o espólio, sendo, porém, o valor máximo de 8% do valor dos bens (aplicado por vários Estados). 

Importante destacar que esse valor, muitas vezes, pode ser pago de forma parcelada, conforme negociação com a Fazenda Estadual.

Por fim, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um imposto geralmente devido no caso de compra de bens imóveis, e, apesar de haver controvérsias jurisprudenciais acerca da incidência ou não desse imposto na hora da partilha da herança, algumas cidades possuem em suas leis municipais a previsão da incidência do ITBI nesse quadro. 

Destaca-se que existe uma forte corrente que defende a não incidência desse imposto no caso de inventário, sendo possível, inclusive, ingressar com um processo para pedir o ressarcimento do valor eventualmente pago.

Conclusão

Com a abertura do inventário, vários custos podem surgir.  

Por essa razão, busque sempre um especialista na área que lhe instruirá da melhor maneira possível e garantirá seus direitos no decorrer do processo.

Caso esteja passando por uma questão urgente e precise de uma orientação profissional, você pode entrar em contato comigo através do botão logo abaixo.

Por fim, se quiser entender melhor sobre todo o processo de inventário: seus direitos, o procedimento, dúvidas frequentes, entre outros, vou deixar aqui o link para o meu GUIA COMPLETO DE INVENTÁRIO. 

E se você gostou desse artigo, não deixe de conferir o restante do blog!

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