Quanto custa um divórcio?

Índice

Quando pensamos em divórcio, muitas dúvidas podem surgir, e, uma delas, com certeza, é quais são os custos que podem advir desse processo. 

Neste artigo, iremos trazer tudo o que você precisa saber sobre os custos de um divórcio. 

Vamos lá?

Índice:

  1. O que é o Divórcio?
  2. Quanto custa um Divórcio?
  3. Conclusão 

 

O que é o divórcio?

Quando um casal decide não seguir mais junto, a maneira de extinguir essa relação jurídica é o divórcio. Assim como o casamento, o divórcio exige uma série de formalidades para que seja realizado.

Por isso, o divórcio é o processo em que um ex-casal formaliza a sua separação. 

 

Quanto custa um divórcio?

Os custos de um divórcio variam de acordo com o tipo de divórcio escolhido, mas são basicamente:

  • Custas judiciais ou cartorárias;
  • Honorários sucumbenciais (no caso de divórcio litigioso);
  • Honorários contratuais do advogado;
  • Impostos (no caso de partilha desigual);

As custas judiciais e cartorárias variam de acordo com o Estado e com o valor da causa – no caso de partilha, será o valor dos bens a serem divididos; no caso de pensão, 12x o valor mensal pedido. 

Vale notar que os valores pagos ao cartório e ao judiciário, apesar de diferentes, costumam ser próximos. 

Um fator a se levar em conta, dependendo do caso, é o fato de que pedir a gratuidade das taxas na justiça é muito mais simples do que no cartório.

Os honorários sucumbenciais são um valor devido pela parte vencida no divórcio litigioso ao advogado da outra parte (como ocorre em qualquer processo judicial), podendo variar entre 10% e 20% da parcela do valor da causa em que se for vencido. 

No divórcio consensual, apesar de realizado na justiça, não é cabível o pagamento de honorários de sucumbência, justamente por não existir parte que sucumbe (“perde”) em seus pleitos. 

Já os honorários contratuais pagos ao seu advogado podem variar de acordo com o profissional, a complexidade da causa, a agilidade, atenção e qualidade do serviço prestado. 

No geral, o divórcio não envolve o pagamento de impostos, mas é possível a cobrança de ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) no caso de um acordo de partilha desigual. 

Dessa forma, nas situações em que um dos cônjuges fique com parcela maior do patrimônio do que lhe seria devida, o fisco vem entendendo que esta parcela figuraria enquanto doação e, portanto, deve ser recolhido o imposto.

Em alguns Estados, as autoridades fiscais têm adotado o entendimento de que seria possível a cobrança de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), em algumas situações específicas, embora esse entendimento já tenha sido considerado abusivo judicialmente, não cabe, contudo, adentrar tanto nesse assunto para não nos alongarmos demais e acabar perdendo o foco. 

Dica prática: no geral, os cartórios são muito mais atentos a esse tipo de questão do que o judiciário.

 

Conclusão

Diante disso, os custos de um divórcio variam a depender do tipo de divórcio escolhido (litigioso, consensual ou extrajudicial), além de outras questões que podem envolver cada caso. 

Se estiver passando por uma questão urgente e precisar de uma opinião/orientação profissional para poder realmente ficar tranquilo(a) e dormir melhor, você pode entrar em contato comigo através do botão logo abaixo.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor para você, e, se tiver interesse em acompanhar esse tipo de conteúdo, me segue no Instagram! Por lá, eu estou sempre produzindo um conteúdo simplificado sobre família e sucessões.

Por fim, caso queira entender melhor sobre todo o processo de divórcio: seus direitos, o procedimento, dúvidas frequentes, entre outros, vou deixar aqui o link para o meu GUIA COMPLETO DE DIVÓRCIO

E se você gostou desse artigo, não deixe de conferir os outros que estão aqui, no blog.

Compartilhe
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on linkedin
Comente