Tudo sobre inventário negativo

homem abrindo cofre vazio branco

Índice

Com o falecimento de um ente querido, muitas dúvidas surgem, e algumas das principais giram em torno do processo de inventário. 

Contudo, e se o falecido não tiver deixado nenhum bem? Continua a obrigação de abrir um inventário?

É sobre isso que falaremos hoje neste artigo. Iremos te explicar tudo o que você precisa saber sobre o inventário negativo. 

Vamos lá?

Índice

  1. O que é um Inventário Negativo?
  2. Finalidade do Inventário Negativo
  3. Como Funciona o Inventário Negativo?
  4. Conclusão 

 

O que é um Inventário Negativo?

O inventário negativo trata-se da abertura de um inventário apenas para deixar demonstrado que não existem bens em nome do falecido.

Pode parecer algo desnecessário, mas muitas vezes é importante para evitar a cobrança de credores, que podem, inclusive, erroneamente, até tentar cobrar as dívidas diretamente dos herdeiros. 

Portanto, o inventário negativo é o processo pelo qual se comprova a inexistência de bens a serem inventariados e partilhados.

 

Finalidade do Inventário Negativo

A finalidade do inventário negativo é permitir aos herdeiros e sucessores demonstrar que a pessoa faleceu sem deixar nenhum bem, para assim afastar eventuais credores do falecido. 

O inventário negativo também pode ser útil para que o viúvo ou viúva possam contrair novas núpcias, visto que fica impedido de casar-se novamente enquanto não for feita a abertura do inventário do falecido companheiro, o que pode acabar fazendo com que um eventual casamento seja obrigatoriamente regido pelo regime da separação legal de bens. 

 

Como funciona o Inventário Negativo?

O inventário negativo pode ser aberto tanto pela via judicial quanto pela via extrajudicial, sendo que nesta última todos os herdeiros deverão estar em consenso. 

No judicial, o juiz irá analisar a inexistência de bens, restando identificada esta inexistência, os herdeiros irão obter uma declaração judicial. 

No extrajudicial, os herdeiros receberão uma escritura pública, confirmando a situação da inexistência de bens.

Em ambos os casos, há a obrigatoriedade da presença de um advogado (de preferência por um que seja especializado em direito de família e sucessões). 

 

Conclusão

O processo de inventário, principalmente o negativo, pode gerar muitos questionamentos, por essa razão, caso tenha dúvidas e esteja insegura(o), busque um especialista na área que lhe ajudará da melhor maneira possível e garantirá seus direitos no decorrer do processo. 

Caso esteja passando por uma questão urgente e precise de uma orientação profissional para poder realmente ficar tranquilo(a) e dormir melhor, você pode entrar em contato comigo através do botão logo abaixo.

Espero que o artigo tenha sido esclarecedor para você, e se tiver interesse em acompanhar esse tipo de conteúdo, me segue no Instagram! Por lá, eu estou sempre produzindo um conteúdo simplificado sobre família e sucessões.

Por fim, se quiser entender melhor sobre todo o processo de inventário: seus direitos, o procedimento, dúvidas frequentes, entre outros; vou deixar aqui o link para o meu GUIA COMPLETO DE INVENTÁRIO. 

E se você gostou desse artigo, não deixe de conferir o restante do blog!

Compartilhe
Share on facebook
Share on whatsapp
Share on linkedin
Comente